Economia

Justiça aumenta aposentadoria de quem trabalhou em dois empregos. Veja como solicitar!

Conhecida como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça

Foto: Divulgação

Trabalhadores que tiveram dois empregos simultaneamente, podem conseguir uma aposentadoria mais vantajosa se entrar com um pedido de revisão junto ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Conhecida como revisão de atividades concomitantes, ela pode ser solicitada no próprio INSS, de forma administrativa, ou na Justiça.

Podem ser ingressadas no juizado especial de pequenas causas com ou sem advogado, ações de até 60 salários mínimos (R$ 62.700). Acima deste valor o processo corre na Justiça comum e somente com a ajuda de um advogado.

Desde que passou a valer a nova legislação, o INSS tem somado todos os valores. A revisão atinge todos os trabalhadores que mantiveram dois empregos após julho de 1994 e se aposentaram até junho do ano passado, quando foi publicada a Lei nº 13.846.

Profissionais da saúde estão entre os beneficiados

Foto: Empregos e Concursos

Entre as profissões contempladas, estão: profissionais da saúde – médicos, dentistas, enfermeiros, anestesistas, entre outros e professores.

Segundo a advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, as ações administrativas, ingressadas diretamente no INSS, exigem alguns cuidados.

A especialista, apesar de não está acompanhando nenhuma ação sobre o assunto no momento, revela que a matéria está bem consolidada na Justiça e destaca que os trabalhadores que mantiveram duas atividades simultâneas até julho de 1994 têm boas chances de elevar o valor da aposentadoria.

Justiça vem favorecendo trabalhador

O escritório do advogado João Badari, que é especialista em direito previdenciário e sócio do escritório ABL Advogados, vem obtendo decisões favoráveis aos segurados, principalmente durante a pandemia do novo coronavírus, já que a Justiça não paralisou suas atividades.

Com uma simulação, Badari citou quatro exemplos de processos que tiveram decisões favoráveis:

Simulação:

Suponha que um professor trabalhou por 35 anos (tempo necessário para se aposentar antes da reforma da Previdência) recebendo R$ 2,5 mil mensais e, nesse período, deu aula em uma outra escola, recebendo R$ 3 mil, por sete anos.

Dessa forma, a atividade secundária, que é aquela de menor tempo, seria calculada da seguinte maneira: 7 (período concomitante) ÷ 35 (tempo de contribuição) x R$ 3 mil (salário). Logo, a média salarial seria de R$ 3,1 mil (R$ 600 + R$ 2,5 mil).

>>Veja os exemplos:

Mulher com 63 anos

– Quando se aposentou? 25/05/2011

– Quanto recebia? R$ 3.321,26

– Quanto passou a receber? R$ 4.322,61

– Previsão de atrasados (diferença do benefício pago a menos): R$ 83.707,77

– Aumento: R$ 1.001,35 (ou 30,14%)

Homem com 63 anos

– Quando se aposentou? 6/05/2015

– Quanto Recebia? R$ 1.321,41

– Quanto passou a receber? R$ 1.471,59

– Previsão de atrasados: R$ 9.783,67

– Aumento: R$ 150,18 (ou 11,37%)

Homem com 67 anos

– Quando se aposentou? 1º/10/2018

– Quanto recebia? R$ 2.753,37

– Quanto passou a receber? R$ 2.906,28

– Aumento: R$ 152,91 (ou 5,55%)

– Homem com 69 anos

– Quando se aposentou? 20/09/2010

– Quanto recebia? R$ 3.141,94

– Quanto passou a receber? R$ 3.190,28

– Previsão de atrasados: R$ 4.378,24

– Aumento: R$ 48,34 (ou 1,53%)

Como entrar com a ação?

Só pode entrar com o pedido de revisão quem se aposentou há menos de dez anos.

*Com informações do Portal R7