Operação Stuttgart

Justiça do ES condena empresários à prisão e a devolver R$ 77 milhões

Foi ordenada ainda a perda de bens: um imóvel na Ilha do Boi, outro em Domingos Martins e seis veículos, sendo uma Mercedes-Benz e um Audi

Carro de luxo apreendido na Operação Stuttgart
Carro de luxo apreendido na Operação Stuttgart. Foto: Divulgação/Polícia Civil - 2022

A Justiça do Espírito Santo condenou quatro empresários pela prática de lavagem de dinheiro, associação criminosa e falsidade ideológica. Com os crimes, eles deverão cumprir penas que totalizam 29 anos de prisão e devolver R$ 77 milhões aos cofres públicos.

A decisão é referente ao processo das investigações da Operação Stuttgart. Entre os bens estão: um imóvel localizado na Ilha do Boi, Vitória; um imóvel em Domingos Martins; seis veículos e a quantia aproximada de R$ 900 mil.

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A Justiça condenou quatro pessoas e uma foi absolvida. Confira o detalhamento das condenações:

  • Hugo Soares de Souza: condenado a oito anos e oito meses de reclusão e em 67 dias-multa, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica;
  • Fernanda Cruz da Silva: condenada a sete anos e seis meses de reclusão e em 52 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica;
  • Rodrigo Bonatti de Moraes: condenado a sete anos de reclusão e em 47 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de associação criminosa, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica; e
  • Vanderlei da Silva Contine: condenado a seis anos de reclusão e em 37 dias-multa, em regime semiaberto, pelos crimes de lavagem e dinheiro e associação criminosa

Valores a serem pagos pelos condenados

A Justiça determinou que três empresários terão que pagar reparação em dinheiro: a quantia de R$ 65.909.313,44 por Hugo e Fernanda; e o pagamento da quantia de R$ 11.415.084,00 por Vanderlei.

Além disso, ficou ordenada a perda em favor da União de um imóvel na Ilha do Boi, um imóvel rural em Domingos Martins, seis veículos, dentre eles uma Mercedes-Benz C 250 e um Audi Q7; e a quantia de R$ 900 mil que estava bloqueada pelo Juízo.

Entenda o esquema

As investigações do MPES da Operação Stuttgart, conduzidas em parceria com a Delegacia Especializada de Crimes de Furtos e Roubos de Veículos (DCFRV), apontavam que Hugo e Rodrigo eram responsáveis pela constituição de várias empresas “de fachada” em Goiás.

As empresas eram utilizadas para emitir e receber documentos fiscais simulados, visando assegurar vantagens fiscais indevidas aos verdadeiros envolvidos nas operações.

Ficou constatada que a distribuidora de bebidas sediada em Minas Gerais, pertencente a Vanderlei Contine, faturava suas mercadorias para as fictícias empresas goianas, para se livrar do ônus de recolher o ICMS por substituição tributária. No entanto, os produtos eram entregues aos verdadeiros compradores, sediados em vários estados do país.

Além do recebimento de documentos fiscais simulados, as empresas goianas pertencentes a Hugo também eram utilizadas para intermediar os pagamentos realizados pelos reais clientes em favor da empresa mineira, para “lavar” os valores provenientes de sonegação fiscal.

As provas demonstraram que Hugo recebia uma comissão para intermediar as vendas realizadas por terceiros, que variava entre 0,5% a 5% do valor de cada operação.

Para dissimular a origem ilícita dos valores recebidos, ele utilizou três empresas “de fachada” sediadas no Espírito Santo para receber os recursos, duas delas tendo como sócia Fernanda, sua esposa.

O que dizem as defesas

A reportagem do Folha Vitória procurou as defesas dos condenados e o advogado Homero Mafra, que defende Rodrigo, Fernanda e Hugo, disse que já recorreu da sentença.

“Nós já recorremos e a gente acredita plenamente que vai ser revertido no Tribunal de Justiça. O curioso é que eles acusam de sonegador sem que nunca tenha tido nenhuma autuação fiscal. Eu nunca vi um sonegador que não foi autuado pela Receita. A gente vai demonstrar que essas acusações não têm nenhuma sustentação. Existem vários erros no processo, vários erros na investigação, e isso tudo será levado ao Tribunal de Justiça”, disse a defesa.

Já o escritório Burke Advogados, que atua na defesa de Vanderlei Contine, alega que, durante a instrução criminal, ficou comprovada a inocência do cliente, “com base em provas robustas e testemunhos consistentes que demonstram a ausência de qualquer prática ilícita de sua parte”.

Em nota encaminhada à reportagem, o advogado Anderson Burke declara que “Trata-se de um respeitado empresário, sócio-fundador de uma empresa referência em seu setor, a qual desenvolvia regularmente suas atividades comerciais e foi surpreendido com uma ação equivocada dos órgãos de persecução penal”.

E complementa: “Apesar de respeitarmos a decisão em primeira instância, discordamos veementemente dos fundamentos da sentença condenatória, por considerarmos que ela não reflete o conjunto probatório dos autos que demonstram reiteradamente a ausência da prática de qualquer atividade ilícita em sua respeitada empresa”. A defesa também disse que vai apresentar recursos.