Economia

Justiça nega pedido de sindicato para impedir a reabertura das agências do INSS no ES

Sindprev-ES alega risco de comprometimento à saúde dos servidores e beneficiários de atendimento, em caso de retorno às atividades presenciais

Foto: Divulgação

A 1ª Vara Federal Cível de Vitória negou nesta sexta-feira (14) um pedido feito pelo Sindicato dos trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho e Previdência Social do Espírito Santo (Sindprev-ES) para impedir a reabertura das agências do INSS no estado e a consequente exigência do retorno presencial dos servidores aos locais de trabalho. A reabertura das agências, determinada pelo Ministério da Economia, está prevista para acontecer no próximo dia 24.

Na ação civil pública, o Sindprev-ES alegava que as condições estabelecidas no estudo de viabilidade e plano de reabertura de unidades de atendimento do INSS, frente às medidas de combate à propagação da covid-19, não foram minimamente atendidas, podendo haver comprometimento à saúde dos servidores e beneficiários de atendimento, em caso de retorno às atividades presenciais.

“Novos contextos”

Em sua decisão, o juiz federal Alexandre Miguel, titular da 1ª Vara Federal Cível de Vitória, considerou que “não se desconhece a atual e delicada situação vivida pelo Brasil e pelo mundo em virtude da pandemia causada pelo covid-19, que perpassa o âmbito das questões sanitárias e/ou médicas, refletindo em todas as atividades, econômicas, educacionais e trabalhistas atuais. Diante dos novos contextos advindos da pandemia, do estado de calamidade pública decretada pelo governo federal, surgiram demandas atípicas, não previstas, a reclamar soluções emergenciais, excepcionais e, em constante revisão e controle. O caso dos autos se enquadra em uma dessas hipóteses”.

No entanto, entendeu o magistrado que “o INSS apresentou estudo de viabilidade e plano de reabertura, reiterando o compromisso de promover a reabertura das agências e o retorno gradual dos servidores e das atividades prestadas apenas se atendidas as condições mínimas de segurança prevista”.

“Discricionariedade”

Citando ponderação feita pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) sobre o contexto, onde ressalta que “o momento exige, por parte dos aplicadores do direito, sobretudo dos juízes, muito equilíbrio, serenidade e prudência no combate ao inimigo comum“, decidiu o juiz, “ao menos em grau de cognição sumária”, não haver justificativa “hábil à intervenção do Judiciário, incidindo na discricionariedade da administração pública e em seus parâmetros de conveniência e oportunidade”.

A reportagem entrou em contato com o Sindprev-ES, para que o mesmo se pronunciasse sobre a decisão judicial, mas até o momento não houve retorno.