O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou a Lei 11.810, que proíbe a celebração de contrato na modalidade de empréstimo bancário consignado com idosos ou pensionistas por meio de ligação telefônica em serviço de telemarketing em território capixaba.
A nova norma foi publicada na edição do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (19), passando a valer após 60 dias da data de sua publicação.
A medida havia sido aprovada na Assembleia Legislativa (Ales) no último dia 5, e seguiu para a sanção ou veto por parte do Executivo estadual.
Autor da matéria na Ales, o deputado Denninho Silva (União Brasil) disse que a nova lei tem, principalmente, o objetivo de evitar que idosos caiam em golpes aplicados durante a celebração de empréstimos feitos por meio de ligação telefônica.
“A nova lei proíbe essa prática e encerra um ciclo de injustiças e golpes financeiros contra idosos no Estado”, frisou.
As empresas que descumprirem a norma poderão ser punidas com multa avaliada em R$ 4.296,10, valor que será dobrado em caso de reincidência.