
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo regime fiscal que substituirá o antigo Teto de Gastos, com dois vetos, conforme lei publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (31).
Chamado de arcabouço fiscal durante toda a tramitação, o novo regime teve sua aprovação finalizada no Congresso no último dia 22, em uma segunda votação na Câmara, depois de ter passado também pelo Senado.
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Pela nova regra, as despesas serão limitadas a 70% do crescimento real das receitas em 12 meses até junho do ano anterior, com piso de 0,6% e teto de 2,5%.
“Fica instituído regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”, diz a ementa da Lei Complementar 200, de 30 de agosto de 2023, publicada hoje.
O presidente vetou o trecho que estabelecia que, na hipótese de limitação de empenho e pagamento prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal, as despesas de investimentos, no âmbito do Poder Executivo federal, poderiam ser reduzidas em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
O governo alegou que a proposição legislativa, se fosse mantida na lei, iria contrariar o interesse público, “uma vez que amplia a rigidez dos processos de gestão orçamentária, com impacto potencial sobre despesas essenciais da União.”
Também ficou de fora da lei o dispositivo que impedia a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de dispor sobre a exclusão de quaisquer despesas primárias da apuração da meta de resultado primário dos orçamentos fiscal e da seguridade social.
Sobre esse veto, a Presidência argumentou que a LDO é o diploma competente, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer e gerir as metas de resultado fiscal e que a exclusão de despesa do cômputo da meta de resultado primário deve representar uma medida excepcional e, por esse motivo, deve ter autorização expressa na LDO.
Para reforçar à negativa ao trecho, o governo ainda citou lei que retira da contabilização da meta de resultado primário o impacto decorrente de operações com precatórios.
“Essas transações podem ser vantajosas para o contribuinte e para a União, resultando, contudo, em impacto primário, seja pelo lado da receita ou da despesa. Portanto, a sanção do dispositivo inviabilizaria a realização de tais operações, reduzindo a eficiência econômica na gestão fiscal.”