Economia

Mais de sete empresas capixabas pedem recuperação judicial ou declaração de falência por mês

No ano passado, segundo dados da JUCEES, 15 empresas foram declaradas falidas no Espírito Santo

Foto: Divulgação

De janeiro a setembro deste ano, 66 empresas pediram à Justiça do Espírito Santo sua recuperação judicial ou declaração de falência, o que significa 7,3 pedidos por mês. Os dados são do Tribunal de Justiça do Estado (TJES) e se referem a todas as discussões que envolvem a recuperação judicial ou falência de um empresário ou de uma sociedade empresarial.

A média está próxima da registrada ano passado no Espírito Santo quando, de janeiro a dezembro, o TJES recebeu 107 processos: uma média mensal de 8,9 pedidos. Já no Brasil, segundo dados do Serasa, foram 936 pedidos somente de recuperação judicial entre janeiro e agosto de 2019. Desses, 418 foram concedidos.

“A recuperação judicial nada mais é do que um processo mediado pela Justiça que busca evitar que uma empresa com dificuldades financeiras encerre definitivamente suas atividades. Por meio desse processo, as empresas conseguem um prazo para continuar operando sem pagar dívidas, enquanto negociam seus débitos junto aos credores”, explica o advogado empresarial Victor Passos Costa.

O tema não costumava ser muito discutido, mas ganhou destaque na mídia principalmente nos últimos anos por conta da crise econômica e de investigações judicias que levaram muitas empresas conhecidas a pedirem a recuperação, como, por exemplo, a Odebrecht.

No Espírito Santo, segundo dados da JUCEES (Junta Comercial), várias empresas conhecidas pelos capixabas pediram recuperação judicial no ano passado, entre elas Viação Itapemirim, Hospital Santa Mônica e Vigserv. Já em nível global, ganhou repercussão no último mês o pedido de recuperação judicial feito pela gigante do varejo da moda, Forever 21.

“O que precisa ser esclarecido é que recuperação judicial não é calote. Ela serve justamente para a empresa se reestruturar administrativa e financeiramente e deve ser pensada pela empresa quando ela tiver, sim, muitas dívidas, mas quando ainda existir a capacidade de operação”, recomenda o advogado. Segundo Victor, a companhia precisa aproveitar o momento em que possui condições para operar para conseguir pagar suas dívidas junto aos credores e não falir definitivamente.

Outro ponto desmistificado pelo advogado é o medo que alguns empresários têm de perder o controle sobre a companhia. “Na recuperação judicial os donos da empresa não perdem o controle, tampouco a administração dela. O Judiciário apenas fiscaliza a empresa por meio do administrador judicial, sendo o maior benefício o prazo concedido de 180 dias para que a empresa fique sem pagar suas dívidas, o que representa fôlego para obtenção de crédito e faturamento sem pagar débitos”.

Entretanto, além do benefício que a recuperação judicial dá aos empresários, por conta de, em caso de aceite, ficarem sem pagar dívidas, também há riscos envolvidos no processo. “A recuperação não pode ser pensada como uma simples forma de não pagar o que deve. Se a empresa não consegue aprovar o acordo com seus credores ela irá à falência. Caso ela consiga aprovar o acordo e não o cumpra, também irá à falência”, adverte Victor.

No ano passado, segundo dados da JUCEES, 15 empresas foram declaradas falidas no Espírito Santo. A relação completa pode ser conferida no portal da Junta.