Um levantamento da Associação Brasileira de Recursos em Telecomunicações mostrou que muitos capixabas resolveram conhecer outras operadoras de telefone fixo e celular. O estudo apontou que, de janeiro a junho deste ano, os usuários de telefones atendidos pelos DDD 27 e 28 realizaram 31.270 ações de portabilidade numérica. A maioria deles, 68%, migrou o número de telefone fixo e 32% de celular.
Em todo o país, 1,97 milhão de trocas de operadoras foram realizadas. Foram efetivadas 1,20 milhão (61%) de migrações por solicitação de usuários de telefones móveis e 767,52 mil (39%) entre operadoras do serviço fixo. O número de identificação dos telefones é mantido após a migração por meio da portabilidade numérica.
Histórico
A portabilidade numérica foi implantada no Brasil, de forma gradativa, entre os meses de setembro de 2008 e março de 2009. Desde o início da prestação do serviço até o dia 30 de junho deste ano, 28,23 milhões de transferências foram efetivadas, das quais 17,42 milhões (62%) entre operadoras de telefonia móvel e 10,81 milhões (38%) entre fixa.
O serviço é realizado entre prestadoras de Serviço Móvel Pessoal (SMP) e Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) conforme a Resolução 460/2007 da Anatel. O modelo de portabilidade numérica no Brasil, definido pelo Regulamento Geral da Portabilidade (RGP), da Anatel, determina que as trocas devem ser solicitadas pelos usuários somente dentro do mesmo serviço, isto é, de móvel para móvel ou fixo para fixo, e na área de abrangência do mesmo DDD.
Como fazer a portabilidade
– Dirigir-se à operadora para onde quer migrar
– Informar o nome completo
– Comprovar a titularidade da linha telefônica
– Informar o número do documento de identidade
– Informar o número do registro no cadastro do Ministério da Fazenda, no caso de pessoa jurídica
– Informar o endereço completo do assinante do serviço
– Informar o código de acesso
– Informar o nome da operadora de onde está saindo.
A efetivação acontece em três dias úteis após a data da solicitação ou quando o usuário agendar. Caso o usuário decida voltar atrás e permanecer na operadora que lhe prestava o serviço, dispõe de dois dias úteis, após a solicitação de transferência, para suspender o processo de migração em andamento.