A Receita Federal publicou uma orientação favorável aos shoppings virtuais, conhecidos como marketplaces. Estabelece que as empresas que fazem a intermediação da venda de mercadorias na internet devem pagar tributos apenas sobre a comissão que cobram dos lojistas, e não sobre o valor cheio dos produtos vendidos.
O entendimento consta na Solução de Consulta nº 170, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) na segunda-feira. Os auditores fiscais do país passam a ser obrigados a seguir a interpretação, que vale para o recolhimento do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, além do PIS e da Cofins.
Incentivos fiscais
Aprovado projeto que prorroga incentivos fiscais a empresas por até 15 anos
O Senado aprovou, na última quarta-feira (6), o projeto de lei complementar (PLP) 5/2021 que prorroga até 2032 incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas resolvida pela Lei Complementar 160/2017. Aprovado com 67 votos favoráveis, três votos contrários e uma abstenção, a matéria será encaminhada à sanção presidencial.
O setor de comércio atacadista e empresas que desenvolvem atividades portuárias e aeroportuárias e operações interestaduais com produtos agropecuários estão entre os beneficiados pela proposta. A guerra fiscal é resultado da concessão unilateral de isenções e benefícios fiscais do ICMS por parte de estados que buscam atrair investimentos para seus territórios.
Relatado pela senadora Rose de Freitas (MDB-ES), o projeto altera a Lei Complementar nº 160, de 2017, para permitir a prorrogação, por até 15 anos, das isenções, dos incentivos e dos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais vinculados ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) destinados à manutenção ou ao incremento das atividades comerciais – desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria, às prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura e à manutenção ou ao incremento das atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador.
O projeto contempla atividades agropecuária e industrial, inclusive agroindustrial, e ao investimento em infraestrutura rodoviária, aquaviária, ferroviária, portuária, aeroportuária e de transporte urbano, templos de qualquer culto e entidades beneficentes de assistência social; atividades portuária e aeroportuária vinculadas ao comércio internacional, incluída a operação subsequente à da importação, praticada pelo contribuinte importador; atividades comerciais, desde que o beneficiário seja o real remetente da mercadoria; e operações e prestações interestaduais com produtos agropecuários e extrativos vegetais in natura.
Fonte: Agência Senado