O parcelamento do Simples Nacional é uma opção para o Microempreendedor Individual (MEI) que está com Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) atrasado e precisa regularizar a situação.
Por meio do parcelamento, é possível dividir o valor devido em até 60 prestações, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50.
Ao se regularizar, o contribuinte garante seus direitos previdenciários e não corre mais o risco de ter sua inscrição cancelada ou de ter o nome inscrito na Dívida Ativa da União.
O parcelamento do Simples Nacional do MEI pode ser feito da seguinte forma:
Escolha um canal de atendimento
Existem dois canais que você pode utilizar para solicitar o parcelamento do Simples Nacional do MEI:
Site do Simples Nacional: o login é feito com número do CNPJ, número do CPF e código de acesso (é possível gerar um código na hora, se você ainda não tiver);
Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC): o login é feito com a conta Gov.br, que centraliza todos os serviços do governo e é acessada com seu CPF (se você ainda não tem uma conta Gov.br, crie a sua).
Selecione os débitos que deseja parcelar
Assim que logar no sistema escolhido, você deve acessar a área de pagamentos e selecionar os boletos DAS que deseja parcelar.
Então, eles serão somados com o acréscimo de juros e multas pelo atraso na quitação. Depois, é só escolher o número de parcelas e emitir a primeira guia de pagamento.
Você pode parcelar o valor devido em até 60 vezes com parcela mínima de R$ 50.
Acompanhe o parcelamento
Assim que você pagar a primeira parcela, seu parcelamento será confirmado. Então, será possível acompanhar o extrato de todas as parcelas pagas pelo mesmo sistema utilizado.
Vale lembrar que, se não pagar, o parcelamento será cancelado e os débitos serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União.
Juros do parcelamento do Simples Nacional
Os juros do parcelamento do Simples Nacional são calculados com base na Taxa Selic, a taxa de juros básica da economia.
Eles são contabilizados desde o mês subsequente ao da dívida até o mês anterior ao do pagamento.
Além disso, quando você atrasa o DAS, precisa pagar uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Isso significa que, para atrasos superiores a 60 dias, você já alcança a multa máxima cobrada (20%).
Como emitir parcela do Simples Nacional?
Assim que você confirmar o parcelamento do Simples Nacional do MEI no portal do Simples ou no e-CAC, será gerado o boleto da primeira parcela para pagamento. Então, o acordo só passará a valer quando você quitar esse documento.
Depois disso, as parcelas seguintes serão debitadas automaticamente da sua conta bancária, que deverá ser informada durante o processo.
Caso ocorra algum erro e a parcela não for debitada da sua conta, é preciso acessar o sistema e gerar um boleto manualmente na área de pagamentos do DAS.
Com informações do Mei Fácil e do Portal Contábeis
O STF está julgando se, com a edição da Lei Complementar n.º 190/2022, o DIFAL de ICMS sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do tributo pode ser exigido ainda em 2022 ou somente em 2023.
Reorganização Tributária DIFAL de ICMS e de novo, novamente, o STF
Em 17/01/2022, eu e Daniel Soares Gomes tratamos dos desdobramentos da primeira “tensão tributária” de 2022, referente ao recebimento pelo STF da primeira ação questionando a Lei Complementar n.º 190/2022 (ajuizada pela Associação Brasileira de Indústria de Máquinas, com relatoria do Min. Alexandre de Moraes).
Depois do trâmite da ação e do ajuizamento de outras, em 11/11/2022, o STF formou maioria sobre o tema (por 5 votos a dois) para considerar que as cobranças de DIFAL de ICMS decorrentes da Lei Complementar n.º 190/2022 (sobre operações interestaduais para consumidor final não contribuinte do tributo) só podem valer a partir de 01/01/2023.
Porém, o julgamento foi suspenso por pedido de vistas do Min. Gilmar Mendes para análise da questão e, nesse contexto, pode ser que a solução da questão fique apenas para 2023.
Aguardemos!!!
Augusto Mansur é advogado, mestre em Direito pela UFES, professor de Direito Tributário da pós-graduação da FDV e da Ágora Fiscal, advogado atuante na área tributária, sócio do Neffa, Mansur & Fafá Advogados Associados, Coordenador de relações institucionais da Comissão de Direito Tributário da OAB/ES.
Daniel Soares Gomes, mestrando em Contabilidade e Finanças pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES), especialista em direito tributário pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV), advogado atuante na área tributária e sócio do David & Athayde Advogados.