Os microempreendedores individuais (MEI) têm até esta quarta-feira, 31 de maio, para enviarem a declaração anual simplificada para a Receita Federal. O envio do documento é obrigatório para quem atuou em 2022 e não gera cobrança adicional para o contribuinte, já que o imposto é pago mensalmente.
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A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional. Na declaração, é preciso informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se o MEI possuía ou não empregado nesse período.
Quem precisa entregar a declaração?
Todos os microempreendedores individuais que atuaram em 2022 precisam enviar a declaração anual simplificada para a Receita Federal.
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As pessoas precisam informar o faturamento bruto obtido no ano-calendário anterior e se tinha ou não empregado.
O que acontece se o MEI entregar a declaração fora do prazo?
Caso a declaração seja entregue fora do prazo, o microempreendedor pode ser multado em 2% ao mês, limitado a 20%, sobre o valor total dos tributos declarados ou o mínimo de R$ 50.
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A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida em 50% caso a DASN-Simei seja entregue espontaneamente e a multa, quitada dentro do vencimento estipulado no boleto gerado.
O que acontece se o MEI não entregar a declaração?
Quem não entregar a declaração fica com a situação irregular. Se o microempreendedor ficar mais de dois anos sem entregar a declaração pode ter a inscrição cancelada.
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Enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), o que o deixaria inadimplente com o Simples Nacional.
O MEI ainda pode ter os benefícios previdenciários bloqueado pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento.
*Com informações do Portal R7.