Com obrigatoriedade valendo desde o último dia 1º de setembro, a emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), de padrão nacional, será, agora, exigida do Microempreendedor Individual (MEI) por meio do portal nacional do gov.br.
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De acordo com informações do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), aqueles cadastrados como MEIs terão a opção facilitada de emitir a nota fiscal por meio de um formulário no mesmo site, o que exige apenas três dados: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço e a descrição do serviço, além do valor da nota.
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O QUE MUDOU?
Anteriormente, pessoas e negócios cadastrados no MEI eram autorizados a emitir a NFS-e somente pelo site da prefeitura do município em que residiam. No entanto, a partir deste mês, tornou-se obrigatória a emissão da nota fiscal de padrão nacional por meio do portal gov.br/nfse ou pelo aplicativo NFS-e-Mobile.
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VEJA: PASSO A PASSO
– Portal da Nota Fiscal (Gov.br/nfse)
Para os microempreendedores que desejarem realizar o cadastro e emitir as notas fiscais pelo Portal do Governo, basta acessar o site e conferir os tutoriais disponíveis em vídeo e e-book, com passo a passo detalhado.
– Aplicativo
Já para os microempreendedores com mais facilidade na utilização do aplicativo, é necessário a conquista dos selos de Prata ou Ouro, ou seja, realizar um maior nível de verificação, com reconhecimento facial e cadastro em um banco.
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A partir dos selos, o MEI possui a capacidade de emitir as notas sem a criação de senhas, apenas por meio do preenchimento de um formulário.
Em nota, o Sebrae ainda divulgou que prestadores de serviço não cadastrados como MEI, que possuem um faturamento superior a R$ 81 mil por ano, podem também emitir as notas na plataforma do governo. Para isso, porém, é preciso que o município possua convênio ativo no site.
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QUANTO PODE POR ANO?
Durante as discussões sobre a reforma ministerial, o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), liderado pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, aceitou a sugestão de aumentar o valor máximo de receita permitido para ser considerado Microempreendedor Individual (MEI) – de R$ 81 mil para R$ 144,9 mil anuais.
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A mudança é uma demanda antiga dos congressistas e parte, sobretudo, dos deputados que integram a Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE).
A equipe de Alckmin informou ainda que trabalha com proposta para a criação de uma “rampa de transição” gradual para que os negócios que ampliarem o faturamento possam se adaptar às regras na mudança de MEI para microempresa (ME). O trabalhador registrado como MEI tem tributação reduzida e acesso a benefícios previdenciários.
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O texto da proposta foi aprovado nesta sexta-feira, 25, pelo comitê técnico MEI, do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O anúncio foi feito em nota divulgada à imprensa – que deixou de fora, no entanto, mudanças nos limites do Simples, outra fonte de pressão do Congresso.
Com o aumento do limite de faturamento, fica criada uma nova faixa de alíquota do Simples Nacional para o MEI. Seguindo a regra atual, o microempreendedor com faturamento até R$ 81 mil (teto em vigor) continuará pagando 5% do salário mínimo.
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O novo texto propõe a criação de uma faixa para MEIs que faturam de R$ 81 mil a R$ 144.912, que terá uma alíquota de R$ 181,14. Esse valor representa 1,5% de R$ 12.076, que corresponde ao novo teto mensal de faturamento proposto para os MEIs.
O Mdic avalia agora o formato a ser adotado para envio da proposta ao Congresso. Já há um projeto de lei em tramitação na Câmara que propõe a ampliação para R$ 130 mil.
Leia a matéria completa em: Teto para MEI pode ir a R$ 144,9 mil
FRAUDE
No início do ano, durante o mês de fevereiro, uma declaração do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, gerou controvérsias no mundo empresarial. Em uma reunião de diretoria da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o político afirmou que “pode estar havendo” uso da modalidade de microempreendedor individual (MEI) para fraudes trabalhistas.
Além disso, ele também citou as pessoas jurídicas (PJ). “MEI é aquele cidadão que é proprietário do seu meio de produção. É possível que esteja acontecendo, não é generalizado, mas pode estar havendo uso desse instrumento para fraudes trabalhistas”, destacou.
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“Assim como PJ. Na pessoa Jurídica, alguns segmentos estão fraudando a legislação quando contrata conjunto de pessoas PJs para exercer mesma função (…) não estou dizendo que está acontecendo de maneira generalizada, mas existe”, continuou o ministro.
Luiz Marinho ainda reforçou não ter preconceito com MEI, mas “tem que cuidar para não ser usado como burla da legislação trabalhista”. Destacou também que se as leis não estão boas, é preciso modernizá-las.
Leia a matéria completa em: Marinho diz que ‘pode estar havendo’ uso do MEI para fraudes trabalhistas