Economia

MEIs têm novas regras para emissão de notas fiscais

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e)

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil.

Começam a valer nesta terça-feira (1º) as novas regras para a emissão eletrônica de notas fiscais por Microempreendedores Individuais (MEIs) que compram ou vendem produtos. Algumas das mudanças estão relacionadas à necessidade de atualização de dados e códigos no sistema.

As novas regras valem para as emissões de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). Bem como para a atualização na tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP), destinado a identificar o tipo de transação (venda, devolução ou remessa) e seu impacto na tributação.

“Será preciso inserir o Código de Regime Tributário Simples Nacional – MEI (CRT 4), que deve ser usado em conjunto com o CFOP adequado à operação fiscal”, explica o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

LEIA TAMBÉM:

Elon Musk é o mais rico do mundo em 2025 com US$ 342 bilhões. Veja top 10 de bilionários da Forbes

Prefeitura de Vila Velha faz leilão de móveis e sucata com lances de R$ 100 a R$ 13 mil

Declaração pré-preenchida completa do IR está disponível

Dessa forma, caberá ao MEI preencher o campo com o regime tributário de microempreendedor individual. Assim, poderá ter a validação realizada na base da Secretaria da Fazenda do estado.

Códigos

Para as operações internas e interestaduais, o empreendedor pode usar os os códigos 1.202, 1.904, 2.202, 2.904, 5.102, 5.202, 5.904, 6.102, 6.202 e 6.904.

Em caso de CFPOs com operações diferentes, o Sebrae recomenda que, a Secretaria da Fazenda estadual e o empreendedor façam uma consulta no local da inscrição.

Outra mudança é que o MEI, ao realizar venda interestadual a não contribuinte, não precisa se preocupar com o preenchimento de informações referentes ao Diferencial de Alíquotas, pois tal informação é irrelevante por ocasião da utilização do CRT 4, detalhou o Sebrae.

Além disso, as novas regras para o MEI em 2025 incluem também mudanças no teto de faturamento, na contribuição mensal e na emissão de notas fiscais.

Para acessar os serviços é necessário entrar no Portal do Empreendedor do Governo Federal.