Para quem ainda não sabe, o juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Vitória Jorge Henrique Valle dos Santos determinou a suspensão do concurso público para as 250 vagas de agente da polícia civil. O magistrado considerou que o conteúdo programático exigido no edital está em dissonância com as funções pertinentes ao cargo de agente de polícia civil, uma vez que a instituição policial judiciária é a responsável pela produção de provas que envolve a apuração de delitos, de modo que sempre deve calcar sua atuação no amplo respeito aos direitos fundamentais previstos no nosso ordenamento jurídico, bem como ter ciência dos limites legais da sua própria atuação. O juiz ressaltou que a academia de polícia não deve ter o condão de ensinar, desde o princípio, o conhecimento indispensável do direito, mas sim corroborar com o conhecimento preexistente do aprovado, capacitando o agente para seu encargo. O concurso já tinha mais de 50 mil inscritos, e a prova seria dia 14 de outubro.
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