Essa aqui é para os concurseiros de plantão: foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que os candidatos aprovados em concurso público terão o direito de serem nomeados (com exceção, claro, do cadastro de reserva). Apesar da decisão ter sido sobre um caso específico em Mato Grosso do Sul, ela vale para todo o país. Apenas situações excepcionais justificam a não nomeação, como crises econômicas, guerras e fenômenos naturais.
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