Jul 2021
23
Tiago Pessotti
MERCADO DIÁRIO

porTiago Pessotti

Jul 2021
23
Tiago Pessotti
MERCADO DIÁRIO

porTiago Pessotti

O que a reforma previa e porque o IFIX já se recuperou

O ponto da proposta que gerou mais reação negativa no mercado foi a alteração da isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física em FIIs com cotas negociadas em bolsa, o que ocorreria a partir de 2022. Mas a tributação dos cotistas em geral, inclusive os que já não eram isentos, cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas.

Na prática, os dividendos dos fundos imobiliários passariam a ser tributados para pessoas físicas, com alíquota de 15%. Ou seja, se hoje você recebe R$ 1 por cota do seu fundo, passaria a receber apenas R$ 0,85. E se o dividend yield era de 10%, passaria a ser de 8,5%, mantendo todas as outras variáveis constantes.

Após o desespero inicial por vender os FIIs no mercado, membros do governo já haviam declarado que não era bem assim, provavelmente sob influência da reação negativa. Além disso, foi apresentado algum tempo depois o parecer prévio do deputado Celso Sabino (PSDB-PA), que retirou da proposta a tributação dos FIIs para pessoas físicas, auxiliando ainda mais na concretização da retomada dos preços destes fundos.

O que isso nos ensina sobre mercado

Vale ressaltar que, como demonstrado, ó IFIX retomou também por notícias que suavizaram o anúncio inicial, o que ocorre muitas vezes no mercado. Por isso, é importante sempre manter a calma em momentos como este e buscar analisar racionalmente a preocupação em questão.

Nesse sentido, apesar da incerteza, quem aproveitou a oportunidade das quedas para comprar novos fundos imobiliários se deu bem, com o índice subindo mais de 4% desde o auge das quedas em alguns momentos.

Portanto, muitas vezes é necessário analisar o cenário em relação às chances de que algo seja mais ruído e especulação do que fundamento para, então, tomar uma decisão efetiva de investimento. Esse poderia ter sido um bom momento para comprar a depender das circunstâncias.

Essa coluna tem como único propósito fornecer informações e não constitui ou deve ser interpretada como uma oferta, solicitação ou recomendação de compra ou venda de qualquer instrumento financeiro ou de participação em qualquer estratégia de negócio específica. Possui finalidade meramente informativa, não configurando análise de valores mobiliários nos termos da Instrução CVM Nº 598, e não tendo como objetivo a consultoria, oferta, solicitação de oferta e/ou recomendação para a compra ou venda de qualquer investimento e/ou produto específico.

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