Por Tom Morooka/Equipe Seu Dinheiro
O microempreendedor individual (MEI) que tem débitos atrasados com a Receita Federal pode pedir o pagamento parcelado da dívida. O período para a solicitação do parcelamento começou no dia 3 de julho. O pedido pode ser feito pelo site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br) e o prazo vai até 2 de outubro.
Os débitos apurados na forma do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) até a competência maio de 2016 poderão ser pagos em até 120 prestações. O valor mínimo das parcelas é R$ 50.
Chance
É a primeira vez, desde a criação do MEI, em 2009, que o governo abre um programa de parcelamento para que o microempreendedor individual tenha facilidades para quitar débitos com a Receita Federal. Estar ou ficar em dia com os compromissos da Receita é importante para que o microempreendedor mantenha o acesso aos benefícios da seguridade social.
Por até R$ 50 de recolhimento por mês, o profissional liberal inscrito no Simples Nacional (programa de recolhimento simplificado de impostos) em dia com as contribuições tem direito a uma série de benefícios, para si e para sua família: aposentadoria por tempo de serviço ou por invalidez, pensão por morte, auxílio-doença e salário maternidade.
Para ter direito ao auxílio-doença, por exemplo, o microempreendedor precisa quitar pelo menos quatro contribuições não pagas do período da interrupção e, ao salário maternidade, três. Não há exigência de que as demais não quitadas nesse período sejam recolhidas, mas o pagamento é indicado para que elas entrem na contagem geral de tempo para o cálculo da aposentadoria do segurado.
Inscrição no MEI