Economia

Mais de três mil aposentados capixabas lutam por revisão de benefício do INSS

Milhares de aposentados capixabas que teriam direito a revisão do teto do benefício não estão conseguindo porque o INSS não está fazendo o procedimento, é o que garante o Sindicato Nacional dos Aposentados, que  inclusive move ação na Justiça para tentar garantir a revisão dos seus associados.

Segundo o coordenador do sindicato no Espírito Santo, Eloyzio Cuzzuol, a  entidade luta para conseguir esse direito dos aposentados.

“Temos uma ação conjunta em todo o Brasil. Só no Espírito santo são pelo menos três mil pessoas que lutam para revisar o teto e não conseguimos. É uma luta nacional que vai desde 1999. Temos esse direito mas a Previdência não reconhece. Muitos morrem esperando conseguir, mas vale a pena se manter na luta”, disse Cuzzuol

Em 1998 e em 2004, as emendas 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor máximo dos benefícios pagos pelo INSS. Quem já tinha se aposentado com o teto anterior, no entanto, não teve o benefício recalculado e foi prejudicado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que, quando houver elevações do teto além da inflação, como as ocorridas em 1998 e 2004, essa diferença que o aposentado ou pensionista deixou de receber deve ser usada para rever o beneficio e o Ministério da Previdência teria cumprir a decisão tomada pelo STF.

O outro lado
Por meio de nota a assessoria do INSS disse que cumpre integralmente a decisão proferida pelo STF  disse ainda que “Após a homologação judicial do referido acordo, o INSS editou a Resolução nº 151/PRES/INSS, de 30 de agosto de 2011, com as diretrizes da chamada ‘revisão do teto”.

Ainda segundo  a nota, no processamento foram revistos mais de 735 mil benefícios com Data de Início do Benefício (DIB) no período de 5 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 2003 e foram apuradas diferenças para mais de 120 mil beneficiários,  no valor total de  R$1,4 bilhão.

“Cabe esclarecer que, para fazer jus à revisão em tela, há que se conjugar dois requisitos, quais sejam: tratar-se de benefício com data inicial de concessão (DIB) no período compreendido entre 05/04/1991 e 31/12/2003 e ter havido, nesse período, limitação no reajuste do salário-de-benefício pelo teto previdenciário vigente e que foi posteriormente majorado por Emendas Constitucionais.Em suma, não é todo e qualquer benefício concedido entre 05/04/1991 e 31/12/2003 que faz jus à revisão do teto”, finaliza a nota.