A operadora de telefonia “Oi Móvel” está proibida de vender chips de novas linhas e fazer publicidade dos seus serviços em todo o Espírito Santo.
De acordo com a liminar emitida pelo Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio da 35ª Promotoria de Justiça Cível de Vitória, a operadora terá de suspender a divulgação publicitária dos serviços de telefonia móvel (voz e dados), bem como a comercialização de novas promoções, novas assinaturas, habilitação de novas linhas (ou códigos de acesso) do Serviço de Telefonia Móvel Pessoal – SMP.
Além disso, a “Oi Móvel” também não poderá fazer a portabilidade de outras operadoras. Ainda segundo a decisão, a operadora não poderá comercializar “chips” e terá de apresentar em até 30 dias um projeto de ampliação da rede e suspender imediatamente a cláusula de fidelidade de todos os contratos em que não se obteve o efetivo cumprimento dos serviços anunciados.
Segundo a liminar, a multa diária para o descumprimento da decisão é de R$ 10 mil., sendo que o valor poderá ser aumentado.
O Ministério Público ajuizou a ação em razão da má prestação dos serviços de voz, dados e mensagens de texto, ofertados aos consumidores capixabas, e, ainda, diante da negativa da operadora em buscar soluções que pudessem minimizar os danos causados à sociedade.
Além da “Oi Móvel”, as demais operadoras de telefonia que atuam no Espírito Santo estão sendo investigadas pelo MPES.