Os 60 dias de prazo para apresentação de parecer do Ministério Público de Contas sobre o contrato da Rodosol não serão suficientes para que o órgão emita as suas considerações acerca do assunto. O ofício do MPC com a justificativa foi lido na sessão desta terça-feira (24), no Plenário do Tribunal de Contas do Estado.
Endereçado ao presidente do TC-ES, Carlos Ranna, o documento explica que o parecer com sua avaliação sobre o contrato da Rodosol não ficaria pronto devido à extensão e à complexidade da análise dos autos. De acordo com o MPC, o processo possui 116 volumes e mais de 25 mil páginas.
Assim que concluir o parecer, o Ministério Público de Contas enviará o documento para o conselheiro Carlos Ranna para que ele confeccione seu voto acerca do assunto e, em seguida, seja submetido à deliberação da corte de contas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
No Tribunal de Justiça, o processo sobre o pagamento de pedágio na Terceira Ponte continua aguardando a decisão do desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, que na semana passada pediu vistas.
Em decisão interlocutória, ou seja, que ainda não julga o mérito, a juíza Eliana Junqueira Munhós Ferreira, determinou o retorno da cobrança do pedágio. Mas, antes que seja definitivo, é preciso que a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça julgue o agravo de instrumento que é um recurso, no qual o agravante é a empresa Rodosol.
Em sua decisão, a desembargadora entendeu que a tarifa deveria ser mantida com valores suficientes à manutenção do serviço prestado.