O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) enviou uma recomendação ao secretário de Patrimônio da União no Estado, Guilherme Estrada Rodrigues, solicitando a prorrogação do prazo de vencimento das taxas de marinha no Espírito Santo para o dia 25 de junho. A taxa, que este ano sofreu reajustes de até 500%, vence já nesta sexta-feira (10).
Entretanto no dia 25 termina o prazo para a apresentação de recurso, solicitando a revisão do valor da taxa relativa a este ano. Na semana passada, a SPU publicou a Portaria 128, informando que vai suspender a cobrança da taxa no Espírito Santo para aqueles que pedirem a revisão.
No entanto, de acordo com o procurador da República, André Pimentel Filho, que assina a recomendação, o artigo 2º da portaria vem gerando dúvidas entre foreiros e ocupantes dos imóveis. Por causa disso, o MPF-ES recomenda que o prazo de vencimento dos carnês seja prorrogado ou que, pelo menos, seja esclarecido se aqueles que recorrerem até o dia 25 – e não pagarem a taxa até sexta-feira – terão qualquer acréscimo na sua dívida ou sofrerão qualquer tipo de cobrança.
“Esse artigo dispõe que os recursos ajuizados até o dia 25 de junho de 2016 receberão automaticamente efeito suspensivo. No entanto, a data de vencimento das taxas continuou sendo o dia 10 de junho. Parece ter havido equívoco e/ou erro material na edição da norma. Não se sabe ainda, pela leitura da norma, se eventual interposição de recurso depois do dia 10, por exemplo, gerará a manutenção do crédito no valor original ou se haverá incidência de multa, juros, entre outros”, ressaltou Pimentel Filho.
Além disso, o MPF-ES pediu que a Secretaria esclareça que os pedidos de revisão das taxas de ocupação e foros relativos ao exercício de 2016 podem ser instruídos por qualquer documento hábil que possa estimar o valor do imóvel em análise. A recomendação foi assinada na última sexta-feira (03) e o prazo dado para a SPU se manifestar sobre o assunto foi de 24 horas, a contar do recebimento do ofício, considerando a urgência que o caso requer.
O outro lado
Por meio de nota, a Secretaria do Patrimônio da União no Espírito Santo informou que recebeu, nesta segunda-feira (06), o Ofício Recomendatório do MPF-ES e que o responderá dentro do prazo estabelecido.
A SPU-ES informou ainda que, por ora, o prazo para pagamento dos foros e taxas de ocupação será mantido. As regras para apresentação de requerimento de revisão dos valores foram estabelecidas pela Portaria nº 28/2016 e continuam vigentes, segundo a Secretaria.
A SPU frisou que, de acordo com essa portaria, o interessado pode apresentar quaisquer documentos hábeis a comprovar que há necessidade de correção da base de cálculo. O órgão ressalta que o rol de documentos apresentados na portaria é exemplificativo, e que outros documentos serão aceitos e considerados na análise do processo de revisão.
Em relação ao efeito suspensivo do requerimento, a Secretaria do Patrimônio da União afirmou que a cobrança ficará suspensa até que seja proferida a decisão. Segundo a SPU, caso o requerimento seja aprovado, haverá revisão nos valores devidos e será gerado um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com os valores reajustados e uma nova data de vencimento.
Nesse caso, pagamentos eventualmente já realizados serão ressarcidos. No entanto, caso o pedido seja negado, será devido o valor integral do DARF já emitido, desde a data original da cobrança, incluindo multa e os juros previstos na legislação.