Economia

MPF pede adiamento de prazo de vencimento da Taxa de Marinha no Espírito Santo

MPF-ES solicitou à Secretaria do Patrimônio da União que prorrogue o prazo para o dia 25 de junho, data limite para que sejam feitos os pedidos de revisão da taxa, que vence já nesta sexta

Prazo para pagamento da Taxa de Marinha no Espírito Santo vence nesta sexta-feira Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal no Espírito Santo (MPF-ES) enviou uma recomendação ao secretário de Patrimônio da União no Estado, Guilherme Estrada Rodrigues, solicitando a prorrogação do prazo de vencimento das taxas de marinha no Espírito Santo para o dia 25 de junho. A taxa, que este ano sofreu reajustes de até 500%, vence já nesta sexta-feira (10).

Entretanto no dia 25 termina o prazo para a apresentação de recurso, solicitando a revisão do valor da taxa relativa a este ano. Na semana passada, a SPU publicou a Portaria 128, informando que vai suspender a cobrança da taxa no Espírito Santo para aqueles que pedirem a revisão.

No entanto, de acordo com o procurador da República, André Pimentel Filho, que assina a recomendação, o artigo 2º da portaria vem gerando dúvidas entre foreiros e ocupantes dos imóveis. Por causa disso, o MPF-ES recomenda que o prazo de vencimento dos carnês seja prorrogado ou que, pelo menos, seja esclarecido se aqueles que recorrerem até o dia 25 – e não pagarem a taxa até sexta-feira – terão qualquer acréscimo na sua dívida ou sofrerão qualquer tipo de cobrança.

“Esse artigo dispõe que os recursos ajuizados até o dia 25 de junho de 2016 receberão automaticamente efeito suspensivo. No entanto, a data de vencimento das taxas continuou sendo o dia 10 de junho. Parece ter havido equívoco e/ou erro material na edição da norma. Não se sabe ainda, pela leitura da norma, se eventual interposição de recurso depois do dia 10, por exemplo, gerará a manutenção do crédito no valor original ou se haverá incidência de multa, juros, entre outros”, ressaltou Pimentel Filho. 

Além disso, o MPF-ES pediu que a Secretaria esclareça que os pedidos de revisão das taxas de ocupação e foros relativos ao exercício de 2016 podem ser instruídos por qualquer documento hábil que possa estimar o valor do imóvel em análise. A recomendação foi assinada na última sexta-feira (03) e o prazo dado para a SPU se manifestar sobre o assunto foi de 24 horas, a contar do recebimento do ofício, considerando a urgência que o caso requer.

O outro lado

Por meio de nota, a Secretaria do Patrimônio da União no Espírito Santo informou que recebeu, nesta segunda-feira (06), o Ofício Recomendatório do MPF-ES e que o responderá dentro do prazo estabelecido.

A SPU-ES informou ainda que, por ora, o prazo para pagamento dos foros e taxas de ocupação será mantido. As regras para apresentação de requerimento de revisão dos valores foram estabelecidas pela Portaria nº 28/2016 e continuam vigentes, segundo a Secretaria.

A SPU frisou que, de acordo com essa portaria, o interessado pode apresentar quaisquer documentos hábeis a comprovar que há necessidade de correção da base de cálculo. O órgão ressalta que o rol de documentos apresentados na portaria é exemplificativo, e que outros documentos serão aceitos e considerados na análise do processo de revisão.

Em relação ao efeito suspensivo do requerimento, a Secretaria do Patrimônio da União afirmou que a cobrança ficará suspensa até que seja proferida a decisão. Segundo a SPU, caso o requerimento seja aprovado, haverá revisão nos valores devidos e será gerado um novo Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com os valores reajustados e uma nova data de vencimento.

Nesse caso, pagamentos eventualmente já realizados serão ressarcidos. No entanto, caso o pedido seja negado, será devido o valor integral do DARF já emitido, desde a data original da cobrança, incluindo multa e os juros previstos na legislação.