
Os estabelecimentos comerciais que exigirem de seus clientes valor mínimo de compra para pagamentos feitos no cartão de crédito poderão ser multados em até R$ 42,9 mil no Espírito Santo.
É que o governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), sancionou no último dia 10 a Lei 11.862, que impõe o pagamento de multa como punição a esse tipo de prática no comércio capixaba.
A norma é fruto de um projeto de lei de autoria do deputado estadual Capitão Assumção (PL), e foi aprovado na Assembleia Legislativa (Ales) antes de ser sancionado pelo Executivo estadual.
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O texto, sancionado pelo governo, altera trecho da Lei Nº 9.553, de 2010, acrescentando à norma artigo específico sobre o montante a ser desembolsado pelos lojistas que desrespeitarem as regras e estipularem valor mínimo para as compras feitas no crédito.
Até então, a legislação estabelecia como penalidades a advertência e, em casos de reincidência, a suspensão das atividades do estabelecimento.
“Trata-se, portanto, de uma medida complementar que coibirá ainda mais a prática abusiva mencionada”, diz Assumção na justificativa do projeto que deu origem à nova lei.
Direito do consumidor
De acordo com a supervisora do Procon Assembleia, Giovanna Chiabai, a prática de cobrança mínima é comum, mas pode ser considerada abusiva.
“Essa proibição dessa conduta está prevista no Art. 39 do Código de Defesa do Consumidor, que veda práticas abusivas dos fornecedores, de produto e serviços (…) o parágrafo primeiro impede o condicionamento da oferta de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”, explica.
*Com informações da Ales