Agora é para valer: a partir do dia 7 de agosto, o empregador que não se adequar à Lei das Domésticas poderá sofrer penalidades. A multa, segundo determina a Lei 12.964/14, pode ser acima de R$ 805 se a situação for considerada mais grave por conta do tempo de serviço, idade, número de empregados ou tipo de infração.
A regulamentação define que o trabalhador doméstico tenha direitos equivalentes aos dos demais do regime CLT, com garantias legais que preveem o estabelecimento de jornada de trabalho, o pagamento de horas extras, dentre outros.
Essas regras são válidas para todos os trabalhadores domésticos contratados por uma pessoa física ou família em um ambiente residencial, tais como domésticas, babá, cozinheira, motorista, caseiro, jardineiro, cuidadora, governanta, mordomo, dentre outros.
Segundo o Ministério do Trabalho, o trabalhador doméstico que tiver algum dos direitos previstos na lei deverá procurar uma Agência Regional para informar ao plantão fiscal sobre a infração. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. A inspeção no local não poderá ocorrer sem que haja uma ordem judicial. A denúncia do empregado será substancial para a ação do ministério.
Principais mudanças da PEC das Domésticas:
Jornada de trabalho
Como era: Os horários são definidos por meio de acordos entre empregado e empregador.
Como fica: A jornada dos domésticos passa a ser de no máximo 8 horas diárias.
Hora extra
Como era: Não há regras para o pagamento de horas adicionais.
Como fica: As horas excedentes à jornada de oito horas devem ser remuneradas com adicional de 50%.
Trabalho noturno
Como era: Não era remunerado de forma especial.
Como fica: Falta regulamentar o adicional para os empregados que trabalham entre as 22h e as 5h.
Educando pelo bolso
A aplicação das penalidades vem fortalecer a aplicação das regras previstas na Lei, que ao completar um ano de existência, em abril deste ano, pouco tinha influenciado a formalização do mercado de trabalho do setor.
Formalização demorou 30 anos
Os direitos adquiridos a partir da Lei das Domésticas vieram complementar outra legislação criada há mais de trinta anos. Em 1972, os domésticos foram reconhecidos como profissionais. A lei previa a assinatura da carteira de trabalho e férias de 20 dias, mas não tratava da jornada de trabalho, nem do direito ao FGTS, ao seguro-desemprego e a outros benefícios.