A partir do dia 2 de março, a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) inicia o envio de autos de infração aos contribuintes em débito com o Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) nos últimos quatro anos (2010 a 2014). Neste primeiro lote de cobrança, serão notificadas pessoas jurídicas.
Antes de receber a autuação, o contribuinte pode emitir, de forma espontânea, o DUA-Detran para recolhimento integral do IPVA no site da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) ou no site do Detran/ES (www.detran.es.gov.br). O pagamento será com 20% de multa e juros de 1% ao mês sobre o valor do imposto atualizado.
Segundo o gerente de Arrecadação e Cadastro da Sefaz, Sérgio Pereira Ricardo, as reduções na multa são para pagamento à vista, mas o contribuinte também poderá parcelar a dívida, se preferir. “O parcelamento do débito, mesmo após a autuação, pode ser feito em até dez vezes, com parcela mínima de R$ 134,35, em qualquer agência da Receita Estadual.”
Caso o contribuinte não efetue o pagamento, sua dívida será protestada em cartório e executada judicialmente. Como consequência, o contribuinte terá seu CPF negativado, chegando até à penhora de bens. Anualmente, a inadimplência do IPVA alcança o percentual de 5% no Espírito Santo.
Investimentos
Metade do valor arrecadado com o IPVA fica para o Estado, enquanto a outra metade vai para o município onde o veículo está licenciado. Nos dois casos, os recursos são investidos em serviços essenciais à população.