O condutor de veículos que cometer alguma infração no trânsito pode ser multado pela ação indevida. Isso não é novidade para ninguém. Porém, o que nem todos sabem é que se a multa for aplicada por uma infração leve ou média, ela pode ser revertida em uma advertência por escrito e o condutor não precisa pagar o valor estipulado.
Este fato é permitido pelo artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). No Espírito Santo, o Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran/ES), permite que o motorista solicite esta ação desde 2004.
De acordo com o Detran, o condutor pode protocolar este pedido de conversão da penalidade junto ao órgão. O requerimento de advertência por escrito está no site. Depois disso, os processos serão julgados e, se aprovado, os solicitantes não irão pagar multa e nem perderão os pontos referentes à infração na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Caso a multa tenha sido aplicada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor deve encaminhar a documentação necessária e o requerimento, disponível no site do órgão, pelos Correios ou entregar em uma unidade da PRF. Em caso de multas aplicadas por órgãos municipais, a unidade do Detran local deve ser procurada.
Para conseguir esta conversão, o responsável pela infração precisa estar atentos ao prazo e se enquadrar em alguns critérios. O condutor não pode ter sido autuado por nenhuma infração de trânsito nos últimos 12 meses e contra o interessado não pode tramitar nenhum procedimento administrativo do direito de dirigir ou de cassação da CNH nos últimos cinco anos.