Em meio à pandemia, comércio capixaba registra quedas
Na noite de domingo, o presidente Jair Bolsonaro publicou a Medida Provisória 927, que altera uma série de leis trabalhistas durante o atual período de calamidade pública. No texto original, a medida incluía a possibilidade de suspensão do contrato trabalho (e do pagamento de salário) por quatro meses que foi revogada pelo presidente horas após pressão de diversos órgãos do governo e da sociedade. Com ou sem a suspensão, tanto trabalhadores quanto donos dos negócios sofrerão os efeitos da crise. Mas poderia a suspensão temporária de trabalho amenizar essa situação? Sobre o assunto falamos com o advogado Luciano Machado, sócio do escritório Machado, Mazzei e Pinho.
Com relação a possibilidade da suspensão do contrato de trabalho, o advogado Luciano Machado opina que o mecanismo poderia ser uma medida mais cautelosa até o fim dessa crise, à medida evitaria demissões. Ele
“Se o empregador não puder alocar o trabalhador dentro da empresa, ele terá que demiti-lo, já que o presidente anunciou a revogação do artigo 18 da MP. Se o empresário não tiver caixa suficiente para custear esse funcionário pelos próximos meses, ele não terá outra escolha. Vários órgãos já se manifestaram contra essa medida, mas penso que em períodos de calamidade seja necessário esse tipo de flexibilização. É um remédio amargo, mas necessário para a manutenção do próprio emprego”, avalia Luciano.
O advogado adiciona que “caso fosse possível a suspensão, o empregador não iria suspender o empregado só porque a possibilidade foi aberta, e sim porque ele não está produzindo e não tem dinheiro para mantê-lo. Evidentemente a demissão tem um custo, mas talvez um custo maior seria manter ele.”
Nesse sentido, apuramos que frente à paralisação geral, empresários próximos à coluna disseram já estar realizando mudanças no quadro de funcionários, estabelecendo férias e realizando demissões.
Apesar da revogação, do artigo 18, Luciano Machado acredita que a MP 927 ainda tenha alguns dispositivos interessantes e benéficos para amenizar a crise, como o teletrabalho e o regime especial de compensação de horas.
No entanto, a suspensão pode voltar ao texto. Na última noite, contudo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP), que disse ter conversado com o Ministro Paulo Guedes, informou que o executivo enviará nova MP de suspensão de contratos de trabalho. No entanto, a nova medida deve prever um afastamento pago, com subsídio governamental de parte do salário. A informação ainda não foi oficialmente confirmada pelo ministro.
De fato, não existe uma resposta pronta para essa crise, apenas tentativa de amenizá-la. Assim, cabe ao Governo Federal, em diálogo com o setor privado, buscar medidas que evitem efeitos irreversíveis sobre o emprego e as atividades econômicas.
O escritório Mendonça e Machado compartilhou algumas orientações jurídicas que podem ser de grande utilidade para pequenos e grandes empresários neste momento.
No aspecto bancário, a FEBRABAN anunciou uma medida de estímulo que possibilita a prorrogação do vencimento da dívida em até 60 dias, desde que o devedor seja pessoa física ou micro/pequena empresa; tenha contratos assinados e pagamentos em dia; válido para Banco do Brasil, Itaú, Caixa, Bradesco e Santander.
No Espírito Santo, o Banestes e BANDES estão disponibilizando uma linha de crédito especial para empresas de todos os portes afetadas pela crise. O crédito tem taxas a partir de 0,65% ao mês e o prazo de pagamento é de até 4 anos. Os dois bancos estaduais aderiram à prorrogação da FEBRABAN, e permitiram a extensão do vencimento de dívida em até 90 dias. O Banco Sicoob informou que está promovendo a reestruturação das operações de crédito.
Já na questão tributária, no âmbito estadual, fica prorrogado o prazo para entrega da Escrituração Fiscal Digital dos meses de fevereiro e março. Na cidade de Vitória, o recolhimento de Impostos Sobre Serviços de autônomos, advogados e contadores, relativos ao exercício de 2020, está prorrogado, havendo possibilidade de pagamento de cota única em 28 de setembro ou o pagamento de quatro cotas mensais entre setembro e dezembro deste ano.
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