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Em outubro, a startup capixaba Coover foi uma das 11 empresas aprovadas pela Susep (Superintendência de Seguros Privados) para iniciar a operação de um serviço de seguros inovador em um ambiente ainda sem regulação. Essa modalidade de atuação é conhecida como Sandbox Regulatório, adotada pela Susep. Isso significa que a Coover poderá oferecer serviços que as seguradoras tradicionais não podem oferecer. A principal proposta da startup é tornar os seguros mais eficientes, transparentes e acessíveis através da formação de grupos de pessoas com necessidades e perfis de risco similares. Sobre a Coover, conversamos a seguir com Jó Beduschi, co-founder da seguradora.
A Coover é uma insurtech, isto é, startup que atua no mercado de seguros, fundada no Espírito Santo com o objetivo de resgatar os princípios e o papel social do mutualismo, negligenciados pelos atuais modelos de negócios do mercado segurador. Esse modelo, proposto pela Coover como um tipo de “seguro mútuo” (ou seguro “peer-to-peer”), conecta pequenos grupos de pessoas de confiança e utiliza inteligência artificial e recursos analíticos que possibilitam uma experiência de usuário mais personalizada e uma precificação mais justa, avaliando e recompensando comportamentos individuais e coletivos de menor risco.
O modelo de seguro da Coover inverte os incentivos dos atuais modelos de seguro, onde ocorre a chamada “assimetria da informação”, na qual o segurado busca pagar o menor prêmio possível e usar o seu seguro sempre que necessário, enquanto a seguradora busca negar a indenização ou indenizar o menor valor possível.
Com esse modelo será possível segurar diversos tipos de bens, até mesmo animais de estimação, por um preço abaixo do praticado pelo mercado, devido à redução da sinistralidade proporcionada pelo modelo e outros fatores que somente são possíveis devido a tecnologia proposta.
O sócio e CEO da Coover, Jó Beduschi, explica que na plataforma da Coover, são formados grupos mútuos autogerenciados, que possuem seus “fundos de reserva” e avaliam conjuntamente desde o ingresso de um novo membro no grupo à indenização em caso de sinistro. Após entender as responsabilidades e o caso particular, o grupo decide se o membro será indenizado completamente, parcialmente ou mesmo se não será indenizado.
Jó explica que em função do risco moral, os usuários tendem a ter um comportamento de menor risco, de forma a não prejudicar o grupo. A pessoa que, por exemplo, quebra um celular, avaliará junto ao grupo qual nível de responsabilidade dela no caso e receberá uma indenização adequada. “Já vimos casos por exemplo onde o usuário admitiu que foi imprudente, e com isso optou por uma indenização parcial”, exemplifica o founder.
“A visão da empresa é utilizar tecnologia de ponta para viabilizar soluções inovadoras. O acesso à proteção contra perdas econômicas é fundamental para o desenvolvimento de uma sociedade estável. Sabemos que eventos inesperados podem acontecer com qualquer um, portanto entendemos que seguros devem ser acessíveis, justos e efetivos”, encerra Jó.
SANDBOX REGULATÓRIO: INOVAÇÃO ANTES DA REGULAMENTAÇÃO
A comercialização desse modelo de seguro será possível graças ao Sandbox Regulatório criado pela Susep, diz o advogado da Coover, Guilherme Almeida, sócio da APD Advogados.
Guilherme explica que “o Sandbox Regulatório é um ambiente experimental constituído com condições especiais, limitadas e exclusivas que não representem barreiras à inovação, ao mesmo tempo em que propicia a participação de startups no mercado regulado de seguros, que possui uma legislação detalhada que acaba impedindo que pequenas empresas atendam aos requisitos legais não fosse pelo procedimento em questão.”
Em continuidade ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, foi editado o Decreto 10.517/20, que prorrogou por mais 60 dias a possibilidade de suspensão dos contratos de trabalho e redução proporcional da jornada e salário.
O decreto vem em complemento à Lei 14.020/20, Decretos 10.422/20 e 10.470/20.
Empresas poderão postergar por até 240 dias as medidas de suspensão e redução, já tomadas. Na prática, as empresas poderão adotar as medi-das até o fim do corrente ano.
O advogado Augusto Lamêgo, do escritório Almeida, Pandolfi e Damico (APD) Advogados, entende que a medida é salutar, ao passo que diversos setores ainda se recuperam da crise ocasionada pelo COVID-19.
Augusto ainda destaca que não existem prejuízos aos trabalhadores, tendo em vista que não poderão ser demitidos sem justa causa por perí-odo equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.
Aos trabalhadores em contratos intermitentes, o Decreto garante o pagamento do benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00.
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