O Contrato de Mútuo Financeiro é a operação em que há um empréstimo de dinheiro entre pessoas físicas e jurídicas, ou entre pessoas jurídicas, cujo tratamento fiscal é específico e não envolve instituição financeira.
Isto normalmente ocorre quando o empreendimento necessita de recursos para o giro normal das operações, circunstância em que os sócios (pessoa física ou jurídica) normalmente optam por disponibilizar temporariamente recursos sob a forma de empréstimos, sem modificar o capital social integralizado.
Previsão Normativa
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