Devedores de multas e impostos, como ISS, IPTU e ITBI, poderão negociar com a Prefeitura da Serra e realizar serviços, como reforma de praças, pintura de escolas e realização de exames, por exemplo, como forma de quitar seus débitos.
“A intenção é inovadora, estamos pensando fora da ‘caixa’ e fazendo diferente. É uma forma de o interesse público ser atendido, liberar o nosso caixa e termos obras. É bom para o município e para o contribuinte”, pontuou o procurador-geral da Serra, Vitor Silvares.
Para isso, segundo a lei, será preciso fazer pedido formal ao secretário da pasta à qual está vinculada a multa. Ele vai avaliar a conveniência e indicará que tipo de serviço, obra ou material servirá para a conversão. Enquanto durar o processo, o pagamento da multa ficará suspenso.
Já o capítulo XIX da lei autoriza o Poder Executivo a negociar compensações e transações com Pessoas Jurídicas que devem impostos e estão inscritas em dívida ativa no município, desde que isso seja de interesse da Fazenda Municipal. Até 100% do débito poderá ser compensado com serviços (que ainda serão definidos em decreto). A parte que não for compensada será cobrada pelo município.
Para realizar a troca, o contribuinte terá de fazer um pedido à Secretaria da Fazenda reconhecendo sua dívida. O valor do débito será corrigido até a data em que for celebrada a transação.
Decretos para “listar” os procedimentos a serem seguidos podem ser criados, mas, segundo Silvares, a lei é autoaplicável e já está valendo.
Com informações da Prefeitura da Serra