O secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, reiterou que o governo não está criando tributo novo ou sobretaxa com a proposta de alíquota mínima de Imposto de Renda para quem recebe a partir de R$ 600 mil por ano, mas apenas exigindo um tributo mínimo para pessoas de alta renda. Ele disse que a transição será “tranquila”.
A medida, anunciada nesta terça-feira (18) vai compensar a perda de arrecadação com a ampliação da isenção de imposto de renda para quem ganha até R$ 5 mil. Barreirinhas explicou que a equipe técnica fez uma “escada” de cobrança para quem ganha entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão para evitar uma quebra na contribuição de IR.
LEIA TAMBÉM:
Entenda a reforma do Imposto de Renda enviada ao Congresso
Receita recebe mais de 560 mil declarações do Imposto de Renda no primeiro dia
País tem recorde na produção de ovos, abate de bovinos, frango e porco
Ele reiterou que apenas 141 mil contribuintes (0,13%) serão afetados pela tributação da alta renda.
Como fica a tributação mínima para altas rendas
A tributação mínima para altas rendas funciona de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano. Primeiro, soma-se toda a renda recebida no ano, incluindo salário, aluguéis, dividendos e outros rendimentos.
Se essa soma for menor que R$ 600 mil, não há cobrança. Se ultrapassar esse valor, aplica-se uma alíquota que cresce gradualmente até 10% para quem ganha R$ 1,2 milhão ou mais.
Já na hora de calcular o valor do imposto devido, alguns rendimentos são excluídos, como ganhos com poupança, títulos isentos, herança, aposentadoria e pensão de moléstia grave, venda de bens, outros rendimentos mobiliários isentos, além de indenizações.
– Para uma renda anual de R$ 600 mil, o cálculo da alíquota mínima resulta em 0%, portanto, não há imposto a pagar.
– Para uma renda anual de R$ 750 mil, a alíquota mínima é calculada sobre o excedente de R$ 600 mil. O resultado é uma alíquota final de 2,5% (cobrada sobre o valor de R$ 750 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 18.750.
– Para uma renda anual de R$ 900 mil o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 5% (cobrada sobre o valor de R$ 900 mil), o que gera um imposto mínimo de R$ 45 mil.
– Para uma renda anual de R$ 1,050 milhão o cálculo segue a mesma lógica. O resultado é uma alíquota final de 7,5% (cobrada sobre o valor de R$ 1,050 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 78.750.
– Para uma renda anual de R$ 1,2 milhão, o resultado é uma alíquota final de 10% (cobrada sobre o valor de R$ 1,2 milhão), o que gera um imposto mínimo de R$ 120 mil.
O imposto mínimo considera o que já foi pago. Se um contribuinte com R$ 1,2 milhão anuais pagou 8% de IR, terá que pagar apenas mais 2% para atingir os 10%. Se um contribuinte com R$ 2 milhões já pagou 12% de IR, não pagará nada a mais.