Comprar um imóvel, para muitos, é realizar um sonho. Conhecer os caminhos da aquisição, as modalidades de incorporações que existem, e avaliar possibilidades e riscos antes de decidir é importante para que o sonho se concretize. A Lei nº 4.591/64, a Lei de Incorporações Imobiliárias, disciplina a venda de unidades imobiliárias em construção, o chamado imóvel “na planta”. Vamos saber mais a respeito?
O primeiro ato para a incorporação imobiliária deve ser o registro do memorial de incorporação no Cartório de Imóveis, onde constarão, para acesso público, todos os detalhes do empreendimento. O advogado Pedro Celestino, que vai participar de um seminário sobre o tema na próxima sexta-feira, em Goiânia, alerta para o risco da incorporação irregular. “Em vários estados, se vê um movimento de pessoas que organizam grupos para a construção de imóveis à margem do que está previsto na legislação, sem o registro da incorporação, sem a possibilidade de acompanhamento da obra e dos gastos. Não há segurança para o comprador que, em caso de interrupção da obra, não terá nenhum instrumento para proteger o seu investimento”, alerta.
Aqui no Espírito Santo, o advogado do Sindicato da Indústria da Construção Civil (Sinduscon), Carlos Augusto Leal, diz que o mercado atua intensamente com as modalidades de incorporação, e que atualmente a maioria dos empreendimentos é tocada por empresas capixabas. “São empresas há anos no mercado, que conferem credibilidade aos empreendimentos. O Espírito Santo está muito bem posicionado no mercado imobiliário nacional, e a atenção às questões legais é importante na conquista desse espaço”, afirma. Carlos Augusto Leal lembra que, independentemente da modalidade, a obra será fiscalizada pelo CREA, órgão técnico responsável quanto às adequações às normas de engenharia e execução do que consta no projeto arquitetônico. E cabe à prefeitura emitir Habite-se, certificando a conclusão da obra com a averbação do imóvel. Portanto, na hora de decidir pelo sonho da casa própria, é fundamental observar se todos os trâmites legais estão sendo cumpridos.
Felipe Melazzo, da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário de Goiás (Ademi-GO), que vai participar do seminário de sexta-feira, explica que a incorporação imobiliária reúne um conjunto de processos voltados para a construção de empreendimentos com unidades autônomas com a finalidade de alienação, isto é, a sua venda ainda na planta ou em um processo construtivo para uma ou mais pessoas. Também há a ajuda mútua para a realização do sonho da casa própria. Para que isso aconteça, os cooperados contribuem mensalmente com algum valor monetário para que seja possível a construção das unidades habitacionais. Porém, sem intermediários e sem objetivar lucro.
Há ainda a modalidade da construção por administração, que consiste na contratação de uma empresa idônea para execução de obra. Assim, explica Melazzo, a obra é executada a preço de custo, remunerando-se o construtor por um percentual do custo da obra. Outra modalidade é a construção por empreitada, que consiste na contratação de uma empresa para que execute a obra com o preço fechado, podendo englobar materiais e mão de obra.
Comercializar apartamento na planta sem o devido Registro da Incorporação no cartório de registro de imóveis é crime. É importante checar o histórico da construtora, da incorporadora, se existem muitas reclamações, consultar sites de defesa do consumidor e pesquisar a procedência da empresa que está construindo. Outra observação está relacionada à responsabilidade pelos encargos e valores para elaboração e aprovação dos projetos arquitetônico e complementares, autorizações para construção, insumos de construção, certificados de conclusão e garantia quanto à construção e materiais empregados. Nas incorporações imobiliárias regulamentadas, todos estes custos são do incorporador, inclusive despesas por encargos, despesas e tributos incidentes sobre a atividade, enquanto nos demais regimes a incumbência é dos proprietários, condôminos ou associados.
(com informações da assessoria de imprensa da Câmara Brasileira da Construção Civil (CBIC).