As quatro portarias do programa Minha Casa, Minha Vida foram assinadas pelo ministro das Cidades, Jader Filho. As medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16) . Elas regulamentam pontos da medida provisória (MP) 1.162/2023, aprovada na semana passada pelo Congresso Nacional.
De acordo com a Pasta, agora será possível realizar as novas contratações. “Nestas portarias estão contidas as informações necessárias para as prefeituras, para as empresas e para os estados poderem acessar o programa”, destacou o ministro.
Portarias Minha Casa, Minha Vida
A portaria de número 724 traz definições gerais sobre o funcionamento de contratações com o FAR. Por exemplo, a parcela mensal que será paga pelas famílias beneficiadas na Faixa 1. Para núcleos com renda bruta mensal de até R$ 1.320, a prestação mensal (pelo período de 60 meses) é de 10% da renda familiar. Mas, observada a parcela mínima de R$ 80. No caso das famílias que ganham de R$ 1.320 a R$ 2.640, o comprometimento é de 15% da renda, subtraindo-se R$ 66 do valor apurado.
O texto também traz as regras para a contratação de apólice do Seguro Garantia Executante Construtor (SGC). Determina, por exemplo, que a cobertura do seguro deve representar a importância segurada de, no mínimo, 15% do custo de construção visando à retomada da obra. Bem como, a contratação de construtor substituto para concluir o empreendimento. A apólice deve prever prazo máximo de retomada de obras em 120 dias contados do término da regulação do sinistro.
Ela ainda define como participantes MCMV-FAR o Ministério das Cidades, a Caixa, os agentes financeiros, Estados e Distrito Federal, municípios, empresas do setor da construção civil e as famílias beneficiárias. O texto também repete o texto de subvenção da Faixa 1, estabelecido em R$ 170 mil para áreas urbanas.
Segundo a nova portaria, não entram nesse limite recursos aportados como contrapartida pela União, Estados, Distrito Federal e municípios para complementação do valor das operações com incentivos e benefícios de natureza financeira, tributária ou creditícia; ou pelo ente privado.
Melhorias nas unidades habitacionais
A Portaria 725 trata das especificações urbanísticas, de projeto e de obra e dos valores de provisão de unidade habitacional para empreendimentos habitacionais de unidades habitacionais novas em áreas urbanas. Os recursos são dos Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) e Desenvolvimento Social (FDS).
De acordo com a norma, os valores para aquisição das unidades habitacionais irão variar de R$ 170 mil a R$ 130 mil. Isso dependendo do porte populacional do município e do padrão de inserção urbana do terreno. A portaria prevê inovações e melhorias nas residências, tais como o aumento da área mínima das unidades habitacionais. Assim, ficou determinado 40 m² para casas e 41,50 m² para apartamentos, que terão varanda.
Ainda inclui a previsão de bicicletários nos empreendimentos e de ponto para instalação de aparelho de ar-condicionado nos dois quartos, com a instalação de tubulação de infraestrutura completa e circuitos já dimensionados, para garantir segurança às famílias.
Tambem é orbrigatória a elaboração de projeto de fachada e uso de tintas de melhor qualidade e durabilidade, com vida útil projetada de no mínimo 8 anos. Além disso, as novas regras obrigam a impermeabilização adequada e preparo das superfícies, bem como a implementação para contratação de energia solar, que será regulamentada em norma específica.
Contratação
A portaria 727 formaliza a abertura de procedimento de enquadramento e contratação de empreendimentos habitacionais. Bem como estabelece a meta de contratação de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do FAR.
De acordo com a medida, o governo irá contratrar até 130 mil unidades habitacionais em áreas urbanas. Mas, as empresas da construção civil deverão apresentar os projetos até 28 de dezembro de 2023. O governo federal tem como meta contratar para a população de baixa renda dois milhões de novas unidades habitacionais até o final de 2026.
A portaria oficializa a distribuição de 115 mil unidades, tendo como critério o déficit habitacional para famílias com renda de até um salário-mínimo, calculado pela Fundação João Pinheiro em 2019, com quantidade mínima de mil unidades por UF, e irá beneficiar famílias que possuem renda de até R$ 2.640,00. O documento destinou outras 15 mil moradias para atender residentes em áreas de risco. Ou ainda que tenham perdido seu único imóvel em desastre ou devido à realização de obras públicas federais.
Continuidade das operações
A portaria 728 estabelece diretrizes para contratação das obras de operações contratadas diretamente com entidades organizadoras. Desde que, anteriormente à Resolução nº 214 (15/12/2016), do Conselho Curador do Fundo de Desenvolvimento Social (CCFDS), com recursos do FDS.
O ato normativo viabiliza a continuidade das operações, no âmbito da modalidade MCMV Entidades. Válido para projetos e licenciamentos necessários finalizados, porém com fase de obra ainda não autorizada.
Possibilitará a contratação das obras de 42 empreendimentos totalizando cerca de 12 mil unidades habitacionais, que beneficiarão famílias com renda de até R$ 2.640,00.
Com informações das Agências CBIC e Brasil