Economia

Recuperação judicial da Gol nos EUA: entenda o que está em jogo

O que se busca com a medida é permanecer “na posse” dos bens e direitos, nesse caso, as aeronaves da companhia aérea, que poderiam ser retomadas por credores

Foto: Reprodução

*Artigo escrito por Josmar de Souza Pagotto, advogado e doutorando em Direito, que atuou em diversas recuperações judiciais no Espírito Santo.

A Gol Linhas Aéreas S/A apresentou pedido de recuperação judicial nos EUA. O processo foi aberto com fundamento no Capítulo 11 do Código de Falências americano (Bankruptcy Code), por meio do qual um devedor empresarial propõe um plano de reorganização para manter seu negócio vivo e pagar aos credores ao longo do tempo.

O que se busca com a medida é permanecer “na posse” dos bens e direitos, nesse caso, as aeronaves da Gol, que poderiam ser retomadas por credores, e continuar a operar sua prestação de serviços de transporte aéreo.

Os credores cujos direitos são afetados, poderão votar no plano de recuperação apresentado pela Gol, e este pode ser confirmado pelo tribunal se obtiver os votos necessários e satisfazer determinados requisitos legais, como um cronograma de ativos e passivos; de receitas e despesas correntes; de contratos executórios e arrendamentos não vencidos, e uma declaração de assuntos financeiros.

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Josmar Pagotto é advogado

Do ponto de vista dos consumidores, essa notícia não deve ser tomada como motivo para alterar suas relações com a referida companhia aérea, pois, um pedido de recuperação judicial apenas revela as dificuldades financeiras já existentes, a necessidade de proteção judicial e a apresentação de proposta aos credores visando a obter a superação da crise.

A Gol prometeu manter a prestação de seus serviços normalmente, e esse é o fato relevante a ser considerado pelos consumidores, se as passagens vendidas estavam e ainda estão proporcionando a realização das viagens nas datas e horários contratados; se os voos estão sendo cumpridos ou cancelados; se os clientes da Gol estão sendo atendidos em suas demandas ou sofrendo lesão aos seus direitos; se estão lotando balcões de reclamações da companhia aérea sem o devido atendimento, ou se estão sendo bem atendidos e seus eventuais danos reparados. Ou seja, observar se os serviços estão sendo prestados sem vícios e sem sofrimentos para seus usuários.

Nesse momento, a prestação dos serviços da Gol tem sido positiva, pouco afetando seus usuários, tal como ocorreu com a recuperação judicial da Latam. 

Logo, o procedimento nessa fase se mostra benéfico para a companhia aérea e para seus consumidores, cabendo aos maiores credores e fornecedores suportar seus efeitos e fazer concessões que possibilitem a aprovação e cumprimento do plano de recuperação.