Entenda a isenção de IR para aposentados com doenças graves
Entre as condições listadas estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, câncer, cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, dentre outras
*Artigo escrito por Luiza Baleeiro, advogada previdenciarista e coordenadora da Pós-Graduação de Direito Previdenciário da FDV. Mestra em Direito Previdenciário.
A legislação brasileira estabelece isenção de imposto de renda sobre os proventos de aposentadoria e pensão para pessoas diagnosticadas com doenças graves, conforme o disposto no art. 6º da Lei nº 7.713/88.
Entre as condições listadas estão: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, cardiopatia grave, nefropatia grave, hepatopatia grave, doença de Parkinson, dentre outras.
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Essa medida busca aliviar o impacto financeiro das despesas relacionadas a essas doenças, muitas vezes de longa duração e alto custo.
Além das doenças expressamente mencionadas, é importante ressaltar que, em casos específicos, diagnósticos não listados podem ser enquadrados com base no caso concreto.
Por exemplo, portadores de Alzheimer em estágio avançado podem ser considerados como tendo alienação mental, uma condição que consta na lista da lei.
Esse entendimento tem sido aplicado com frequência para garantir a isenção em situações que, embora não previstas de forma literal, estão alinhadas ao espírito da norma.
Para garantir o benefício, é essencial reunir uma documentação robusta, composta por laudos médicos, exames, prontuários e outros documentos que comprovem a existência e a data do diagnóstico da doença.
A data desse diagnóstico é crucial, pois a isenção pode ser aplicada retroativamente, considerando o momento do diagnóstico ou a data da concessão do benefício, caso o diagnóstico seja anterior.
O pedido de isenção pode ser feito diretamente na entidade pagadora do benefício, que pode exigir perícia médica para validar a condição apresentada. Em casos de negativa administrativa ou demora excessiva, o interessado também pode recorrer diretamente à Justiça.
Os tribunais têm reconhecido, em muitas situações, a desnecessidade de se esgotar previamente a via administrativa, especialmente quando o direito à isenção é evidente.
É importante destacar os seguintes pontos:
1. Documentação médica: embora laudos emitidos pelo serviço público sejam recomendáveis, outros documentos médicos também são aceitos como prova;
2. Limitação do benefício: a isenção se aplica exclusivamente aos rendimentos provenientes de aposentadoria ou pensão, não abrangendo outras fontes de renda, como aluguéis ou salários;
3. Retroatividade: a isenção pode ser reconhecida com efeitos retroativos, mas limitada ao período máximo de cinco anos a partir da data de solicitação;
4. Direito de pacientes em remissão: mesmo para aqueles que estejam em remissão de sua condição, o Judiciário tem reconhecido o direito à isenção, considerando os custos contínuos com medicamentos, consultas e outros tratamentos.
Essa possibilidade é um importante alívio financeiro para pessoas em condições vulneráveis e destaca a relevância de um sistema tributário sensível às demandas de saúde da população.
Ao buscar o benefício, é fundamental contar com a orientação de um profissional capacitado para garantir que todos os requisitos legais sejam atendidos e que os direitos sejam plenamente respeitados.