Economia

Portaria limita em R$ 89 mil multa por infração a normas de telecomunicações

Brasília – O Ministério das Comunicações fixou em R$ 89.053,71 o valor máximo da multa por infração às disposições da Lei nº 4.117/1962, o Código Brasileiro de Telecomunicações, e às leis e aos regulamentos ou às demais normais aplicáveis aos serviços de radiodifusão e seus ancilares no País. A decisão está publicada em portaria no Diário Oficial da União (DOU).