Conheça as novas regras para antecipação do saque-aniversário do FGTS
Agora o cliente poderá antecipar até cinco parcelas do benefício e não se limitar a apenas três, como era até então
A Caixa Econômica Federal definiu novas regras para a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Agora o cliente poderá antecipar até cinco parcelas do benefício e não se limitar a apenas três, como era até então.
Para solicitar o empréstimo, o interessado precisa ter saldo nas contas vinculadas, além de ter optado pela modalidade. Além disso, precisa atender a uma série de requisito, entre eles:
- Ter idade mínima de 18 anos;
- ser titular de conta corrente ou poupança na Caixa (exceto Poupança Social Digital e Poupança CAIXA Fácil);
- ser optante do saque-aniversário e autorizar o banco a consultar o saldo do FGTS;
- ter saldo suficiente para antecipar;
- estar com o CPF em situação regular na Receita Federal;
- estar adimplente com a Caixa ou usar o recurso do crédito para pagar a dívida.
Segundo dados da Caixa Econômica Federal, mais de 2,3 milhões de pessoas já anteciparam o FGTS, totalizando cerca de R$ 15 milhões em recursos liberados.
Condições para antecipar o saque-aniversário
Se você já é optante da modalidade, pode adiantar a partir de R$ 500, desde que cada parcela tenha valor mínimo de R$ 300. Além disso, a data do último saque não pode ultrapassar 999 dias da contratação.
Essa linha de crédito oferecida pela Caixa usa o saldo do próprio FGTS como garantia de pagamento, o que reduz bastante as chances de inadimplência. Por isso, as taxas de juros são de apenas 1,49% ao mês.
Para mais informações sobre a antecipação do saque-aniversário do FGTS, basta acessar o aplicativo Caixa Tem e fazer uma simulação.
Entenda como funciona o saque-aniversário
Criada em 2019 e em vigor desde 2020, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
O trabalhador que migrar para o saque-aniversário e quiser voltar para o saque-rescisão, poderá fazer a reversão a qualquer momento. Contudo, de acordo com a Caixa, a alteração só é efetivada 25 meses depois da primeira solicitação. Ou seja, o optante fica “preso” por dois anos e um mês no saque-rescisão.
É importante destacar, ainda, que o trabalhador que faz a escolha pelo saque-aniversário e é demitido sem justa causa não poderá sacar o saldo do FGTS de sua conta.
Parte do saldo estará disponível para saque apenas no próximo aniversário do optante. Por isso, neste caso, o trabalhador poderá sacar o valor referente à multa rescisória.
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Com informações do site Edital Concursos Brasil