Economia

Dinheiro 'esquecido' em bancos: saiba como viúvos e órfãos podem ter direito

Na próxima segunda-feira (14), entrará no ar um site, criado pelo Banco Central, exclusivamente dedicado ao Sistema Valores a Receber (SVR).

Dayse Torres

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução

Viúvos e órfãos também poderão ter acesso ao dinheiro que estará disponível no Sistema Valores a Receber (SVR), desde que o regime de casamento permita isso e todo o processo tenha o auxílio de um advogado ou defensor público. 

Isso porque essas informações devem constar na certidão de óbito, de casamento e de nascimento atualizadas na data do pedido e retirada do valor, ou seja, concedidas por ordem judicial. 

Na próxima segunda-feira (14), entrará no ar um site, criado pelo Banco Central, exclusivamente dedicado ao Sistema Valores a Receber (SVR). As consultas ao "dinheiro esquecido" em bancos poderão ser feitas no endereço valoresareceber.bcb.gov.br. 

A consulta aos valores esquecidos será feita em duas fases. O Banco Central calcula que há R$ 3,9 bilhões em valores "esquecidos" nas instituições financeiras nessa primeira etapa, de 28 milhões de CPF e CNPJ. No total, são R$ 8 bilhões.

A advogada Chrisciana Oliveira Mello, sócia de Carlos de Souza Advogados, aluna especial do curso de mestrado em Processo Civil da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) e uma das profissionais que assina o blog Direito ao Direito, no Folha Vitória, explicou que caso o titular do dinheiro "esquecido" tenha falecido deixando viúva e órfão eles poderão ter acesso.  

"Depedendo do regime de bens do casamento a viúva é meeira, ou seja, titular de metade do valor e pode solicitar acesso em nome próprio. Quanto ao órfão, por si ou por sua representante, se menor de idade, na qualidade de herdeiro poderá, igualmente, ter acesso à sua parte do valor", explicou ela. 

Porém, segundo a advogada, este acesso é concedido por ordem judicial, mediante pedido de alvará, que se processa na forma do art. 666 e art. 725 do Código de Processo Civil, e baseado art. 2o. da LEI No 6.858/80, que deve ser instruído com a certidão de óbito, de casamento e de nascimento atualizadas na data do pedido, e extrato do valor, tudo com auxílio de advogado. 

O Banco Central informou que "em breve  irá divulgar os procedimentos para consulta de Valores a Receber por terceiros legalmente autorizados (procurador, tutor, curador, herdeiro, inventariante ou responsável por menor não emancipado), nos casos em que o proprietário dos recursos não puder obter login Gov.br nível prata ou ouro.

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Confira o passo a passo de como consultar os 'valores esquecidos'

>> A partir da próxima segunda-feira, acesse o site valoresareceber.bcb.gov.br;

>> Digite seu CPF ou CNPJ para consultar se você tem valores esquecidos em bancos;

>> Caso tenha, guarde bem a data que o sistema vai te informar. É neste dia que você saberá o valor exato que tem a receber e solicitar a transferência, que será feita a partir de 7 de março, também pelo valoresareceber.bcb.gov.br.

O resgate do dinheiro pode ser feito via Pix. Aqueles que não tiverem ou preferirem não indicar uma chave na hora de pedir a transferência serão informados pelos respectivos bancos sobre como será feito o depósito.

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