Imposto de Renda: restituição por PIX terá prioridade; veja as novidades
Este ano, o prazo para enviar a declaração será de 15 de março a 31 de maio
A Receita Federal espera receber cerca de 630 mil declarações do Imposto de Renda 2023 no Espírito Santo. Nesta segunda-feira (27), o órgão apresentou as novas regras para a declaração deste ano. Entre as novidades, está a inclusão da restituição por PIX na lista dos pagamentos prioritários.
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Em 2023, o prazo será maior, como já havia sido divulgado pela Receita Federal. A declaração poderá ser enviada a partir de 15 de março. O prazo se encerrará em 31 de maio.
Todos os contribuintes vão poder utilizar a declaração pré-preenchida. De acordo com a Receita Federal, a ferramenta possibilita mais comodidade e diminui as chances de erro.
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Esse modelo de declaração, que já vem com várias informações e facilita a tarefa de digitação do contribuinte, estará disponível em todas as plataformas desde o primeiro dia do prazo. A perda do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, variando de 1% a 20% do imposto devido a cada mês de atraso.
Restituição por PIX será paga mais rápida
A Receita Federal anunciou novidades relacionadas aos grupos prioritários para a restituição do Imposto de Renda deste ano.
Os contribuintes que optarem por receber as restituições por PIX (com cadastro do CPF) e os que fizerem a declaração com o modelo pré-preenchido serão incluídos entre os que têm prioridade no pagamento.
Quem deve declarar o Imposto de Renda?
A declaração do Imposto de Renda é obrigatória para todas as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis com total superior a R$ 28.559,70, e quem teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil.
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Outras situações em que o contribuinte fica obrigado a fazer a declaração. Uma delas é se a pessoa obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto.
Mudança nas regras
Outra mudança é que as operações é em relação a bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas no ano-calendário. Fica obrigado a entregar a declaração quem realizou alienação de soma superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto.
Atividade rural
Em relação à atividade rural, a obrigatoriedade da declaração é válida para quem teve receita bruta acima de R$ 142.798,50 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022.
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Também estão nesse grupo as pessoas que tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Estrangeiros residentes no Brasil
Os estrangeiros que passaram para condição de residente no Brasil em qualquer mês e estava nessa condição em 31 de dezembro de 2022 também precisa entregar a declaração.
*Com informações do Portal R7.