CONEXÃO JUSTIÇA

VÍDEO | Quem pode se aposentar como dona de casa? Advogada explica

No Conexão Justiça desta semana, a jornalista Marcelle Altoé mostra o que se deve fazer para ter direito ao benefício

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Conexão Justiça

A dúvida veio da dona Inês Miranda, de Colatina, Noroeste do Espírito Santo. Ela enviou mensagem para o Conexão Justiça perguntando se dona de casa pode se aposentar.

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A jornalista Marcelle Altoé mostra que a dona de casa tem direito sim à aposentadoria, mas é preciso se encaixar em alguns critérios.

“Tem que ter no mínimo 62 anos de idade e ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 15 anos. Esses são os requisitos básicos. São três formas para a dona de casa se aposentar. No plano comum, a pessoa paga a alíquota de 20% sobre um salário que escolher, entre um salário mínimo e o teto do INSS. No simplificado, a contribuinte paga 11% do salário mínimo e no baixa renda 5%, mas nessa modalidade é preciso preencher alguns requisitos”, explicou a advogada Aline Simonelli, entrevistada do Conexão Justiça.

Para saber que requisitos são esses e também se o homem pode se aposentar como dono de casa, clique abaixo e assista à reportagem completa:

Conexão Justiça

O Conexão Justiça, apresentado pela jornalista Marcelle Altoé, que também é advogada, vai ao ar toda quarta-feira no programa Cidade Alerta ES, comandado pelo jornalista Fernando Fully. 

As reportagens abordam problemas jurídicos de todas as áreas do direito, sempre trazendo um especialista para dar dicas de como a pessoa pode resolver aquela situação.

Para participar basta enviar mensagem para o WhatsApp do Conexão Justiça (27) 99877-0099, para o e-mail [email protected] ou para os Instagrans @conexaojustica @cidadealertaes @marcelle_altoe.

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