Economia

Veja como enviar perguntas para o tira-dúvidas sobre o Imposto de Renda 2022 no Folha Vitória

Dúvidas serão respondidas por Tamires Endringer, da coluna Faz a Conta. Ela também é membro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Já está em andamento o prazo para a declaração do Imposto de Renda 2022, referente ao ano anterior. Nesta época, é comum surgirem muitas dúvidas relacionadas ao assunto — quem é obrigado a declarar, o que é passível de declaração, entre outros questionamentos.

Para ajudar a sanar todas essas e outras questões, leitores do jornal online Folha Vitória poderão enviar suas dúvidas por e-mail ou WhatsApp. Elas serão respondidas pela empresária contábil Tamires Endringer, da coluna Faz a Conta, e que também é membro do Conselho Regional de Contabilidade do Espírito Santo (CRC-ES).

Por e-mail, basta encaminhar sua mensagem para o endereço [email protected]. Quem preferir, pode enviar sua dúvida para o WhatsApp do Folha Vitória, no número (27) 99943-2228. As respostas estarão todas as quartas e sextas-feiras na coluna Faz a Conta.

Como declarar o valor recebido do aluguel em 2021 no IRPF 2022?

Nesta segunda-feira (14), a colunista fez uma edição extra para responder a essa pergunta do leitor do Folha Vitória. Confira clicando aqui para ver a resposta.

A coluna já publicou um apanhado geral sobre quem é obrigado a declarar o imposto de renda, quais os prazos, novidades, entre outras informações.

De acordo com Tamires Endringer, uma das principais dúvidas dos contribuintes é justamente sobre quem tem a obrigação de enviar sua declaração para a Receita Federal. Ela esclarece que há diversos critérios para declaração, além do rendimento anual superior a R$ 28.559,70.

Foto: Reprodução/ Faz a Conta
Tamires Endringer é colunista do Folha Vitória

"Muitas vezes a pessoa acha que não é obrigada a declarar ao fisco porque tem um rendimento abaixo dos R$ 28 mil. Porém, não se atenta ao restante do seu patrimônio e não faz a declaração, acabando por cair na malha fina", alertou.

Afinal, quem é obrigado a declarar o imposto de renda?

Pelas regras da Receita Federal, precisa fazer a declaração quem recebeu, em 2021, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis.

O auxílio emergencial, pago pelo governo para amenizar prejuízos causados pela pandemia, é considerado tributável. Se a pessoa recebeu, além do salário, o auxílio emergencial e, somando esses rendimentos tributáveis, ultrapassar o limite de R$ 28,5 mil, ela estará obrigada a apresentar declaração de IR.

No caso de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”, quem recebeu valor superior a R$ 40 mil é obrigado a declarar.

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Além disso, continuam obrigados a apresentar declaração os que obtiveram ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto, bem como pessoas com direito a isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias; e pessoas que tenham operado em bolsas de valores.

Também são obrigados a declarar aqueles que, no dia 31 de dezembro de 2021, possuíam propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil; e pessoas que, na atividade rural, receberam rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50.

Para este ano, o governo federal estima receber 34,1 milhões de declarações, o mesmo número registrado em 2021. Diferente do ano passado, não há previsão de extensões de prazo para este ano.

A multa para quem perder o prazo é 75% sobre o valor do imposto devido e pode, ainda, ser duplicada para 150%, caso haja comprovação de fraude ou tentativa de ocultação de dados.

Principais situações que podem resultar em malha fina

A colunista da Faz a Conta também listou algumas das situações mais comuns em que o contribuinte acaba caindo na malha fina, muitas vezes por falta de atenção ou de conhecimento sobre o que deve ser declarado.

Entre as situações apontadas por Tamires Endringer está a informação errada a respeito dos rendimentos recebidos pelo declarante. Também pode ocorrer a omissão de rendimento de algum dependente ou a declaração de alguma despesa médica sem a devida comprovação, entre outros casos.

Veja as principais situações:

1) Omissão de rendimentos

- Quando o declarante não informa rendimentos recebidos ou informa em valor inferior. Isso muitas vezes acontece com aqueles rendimentos recebidos eventualmente, por um trabalho temporário ou um serviço prestado ocasionalmente.

2) Omissão de rendimentos dos dependentes

- Ao incluir um dependente na declaração, todos os rendimentos recebidos por ele também devem ser incluídos. Muitas vezes, filhos, mesmo menores, fazem trabalhos temporários e recebem remuneração.

- Também é bastante comum esquecer de declarar os rendimentos de aposentadoria e pensão dos pais ou avós.

3) Despesas médicas não confirmadas

- Quando o valor declarado como despesa médica não foi confirmado pelo profissional, clínica ou hospital.

- Se o prestador do serviço médico não informar ou informar os valores com divergência, a declaração será retida para análise.

4) Despesas médicas indedutíveis

- Algumas despesas, por mais necessárias que sejam, não possuem previsão legal para dedução. Por exemplo: massagista, nutricionista, enfermagem, compra de óculos, cadeira de rodas, medicamentos, vacinas, entre outras.

- A exceção é quando essas despesas integram a conta emitida pelo estabelecimento hospitalar.

5) Inclusão de despesas de pensão alimentícia

- Quando não amparados por decisão judicial ou por escritura pública. Muitas separações amigáveis (ou com sentença arbitral).

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