Economia

Imposto de Renda: veja os documentos necessários para fazer a declaração

Contador e advogado tributarista explicam o que não pode ficar de fora na hora de entregar a declaração ao Leão e dão dicas sobre melhor momento para enviar

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
Foto: reprodução internet

Chegou o momento mais temido do ano para alguns: é hora de declarar o Imposto de Renda. O período para fazer esta declaração começou no dia 15 de março e vai até 31 de maio de 2023Para entender melhor quais documentos não podem ser esquecidos, o Folha Vitória ouviu especialistas. 

Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
O advogado tributarista Rafael Friggi

Para o advogado tributarista Rafael Friggi, os documentos que a pessoa física precisa ter em mãos na ocasião da declaração variam de acordo com as rendas e proventos de cada um, ou ainda de acordo com os bens e direitos com os quais esta pessoa conta. Entenda cada caso:

• Para o caso do trabalhador celetista: ele deve estar munido do informe de rendimentos do empregador. 
• O sócio de uma empresa: deve estar munido do informe de rendimentos de distribuição de lucros da empresa. 
• Pessoa que tem conta bancária e/ou aplicações financeiras: deve ter em mãos extratos bancários e informe de rendimentos das instituições bancárias e/ou financeiras. 
• O aposentado, pensionista ou qualquer outro beneficiário do INSS: deve contar com o extrato de rendimentos do INSS.

Do mesmo modo, segundo Friggi, o contribuinte deverá ter os comprovantes dos bens que estão em nome dele, tais como nota fiscal de veículo, escritura pública de compra e venda de imóveis, dentre outros documentos capazes de comprovar a titularidade de bens e/ou direitos.

“Outros documentos que são essenciais para se fazer a declaração de imposto de renda são os documentos que vão respaldar o pedido de restituição de imposto de renda do contribuinte. Assim, além dos documentos que comprovem os rendimentos, a pessoa física deverá estar com os comprovantes de despesas dedutíveis do imposto de renda, tais como comprovantes de gastos com saúde e educação”, acrescentou o especialista.
Foto: Reprodução/Arquivo Pessoal
O contador Rodrigo Herzog Casagrande

No mesmo sentido, o contador Rodrigo Herzog Casagrande, pós-graduado em Holding Patrimonial e sócio da W3 Contabilidade, afirmou que é imprescindível lembrar do informe de rendimentos dos locais onde trabalhou; dos comprovantes das despesas médicas e com instrução; dos documentos comprobatórios de compra e venda de bens imóveis e móveis como carros, motos e barcos.

O que pode acontecer com o contribuinte que não apresentar as informações necessárias ao Leão?

O contribuinte que, segundo o advogado Rafael Friggi, estando obrigado a fazer a declaração de imposto de renda, não fizer no prazo assinalado, ficará sujeito ao pagamento de multa pela não apresentação da declaração e ficará sujeito à cobrança do tributo devido com acréscimo de multa, juros e correção monetária.

“A pessoa, ainda, fica sujeita a cair na “malha fina”. Além disso, a Receita Federal do Brasil tem se valido de outros meios para forçar os contribuintes a apresentarem a sua declaração de imposto de renda, dentre os quais podemos destacar a suspensão do CPF da pessoa”, destacou.

Mais detalhadamente, Herzog Casagrande trouxe que o contribuinte que não apresentar a declaração no prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74. “Essa multa pode ser ainda maior, correspondendo a 1% do imposto devido, limitada ao máximo de 20%”, pontuou.

É vantajoso entregar a declaração rápido ou mais no final do prazo?

Uma dúvida que sempre fica é qual o melhor momento para entregar a declaração: será que vale mesmo à pena tentar entregar logo no início do prazo ou tudo bem deixar para um pouco depois?

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Para o jurista Rafael, a vantagem de se entregar a declaração de imposto de renda com antecedência é que, nos casos em que o contribuinte tem direito à restituição, ultrapassadas as prioridades legais, o pagamento é feito conforme processamento das declarações.

“Assim, quanto antes o contribuinte apresentar a sua declaração de imposto de renda, maiores são as chances de receber a restituição do imposto mais rápido”, pontuou.

Além disso, o advogado entende que o brasileiro em geral tem o mau hábito de deixar para apresentar a declaração de imposto de renda no último momento e, perto de vencer o prazo, acaba fazendo de forma apressada, aumentando as chances de erros no preenchimento.

“Ressalto que em anos anteriores, dado o grande número de contribuintes que deixaram para fazer a declaração de imposto de renda para os últimos momentos, os sistemas da Receita Federal do Brasil apresentaram inconsistências nesse período, razão pela qual recomenda-se que se faça a declaração de imposto de renda o quanto antes”, frisou o jurista.