Economia

Padarias do ES poderão pagar menos impostos a partir de junho

A lei integra as padarias ao Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES)

Foto: pexels

Padarias do Espírito Santo poderão pagar menos impostos a partir de junho, com a criação de uma nova lei publicada na manhã desta terça-feira (25) no Diário Oficial do Estado, pelo governador Renato Casagrande (PSB). 

A lei integra as padarias ao Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo (Compete-ES), que procura potencializar a competitividade das empresas instaladas no Estado em relação a outras regiões do país e será regulamentada em 60 dias. 

A medida é voltada a estabelecimentos de pequeno e médio porte que tenham o pão francês como produto principal. Quem aderir à nova lei, pode optar por 3,69% de imposto sobre o faturamento mensal.

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“O que nós estamos propondo com essa nova legislação é trazendo também uma possibilidade de incentivo para o segmento de padarias para que eles possam usufruir de uma carga tributária um pouco melhor”, afirmou Rachel Freixo, subsecretária de Competitividade, Secretaria de Estado e Desenvolvimento (Sedes-ES). 

A intenção, segundo ela, é realmente parear a competividade das padarias em relação a outros tipos de comércio. Além do pão francês, estes estabelecimentos comercializam outros produtos como pizzas, salgados e lanches.

Acontece que em bares e restaurantes, o consumidor paga cerca de 3,2% de imposto no produto, já nas padarias esse número pode inflar até mais de 17%. 

“Quanto mais eu vendo, mais eu emprego, mais receita de CMS inclusive eu arrecado, então isso vai movimentar, digamos assim, as nossas padarias, para que elas cresçam, para que elas vendam mais, que ela gere mais riqueza para aquela comunidade onde está e consequentemente para o Espírito Santo”, complementou. 

O empresário e presidente do Sindicato da Indústria da Panificação e Confeitaria do Espírito Santo (Sindipães), Ricardo Pinto, afirma que a adesão ainda deve ser analisada pelos donos de padaria, pois no primeiro momento, não deve atingir todos os comércios. 

“Nesse primeiro momento, esse benefício vai se estender a 3 ou 5% das padarias capixabas, que são padarias que realmente têm uma venda maior e que normalmente hoje estão no regime de lucro real presumido, então é um número pequeno de padarias”, disse. 

Ele diz ainda que, conforme a lei mostre seus benefícios, outros proprietários devem se adequar a ela. “Acredito que no decorrer, muitas padarias que estão hoje no regime do Simples possam migrar”. 

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Segundo Pinto, o benefício ao consumidor também não deve ser imediato, mas acredita que com o passar do tempo as vantagens devem aparecer. 

“O consumidor se beneficia de tudo isso, até de preço final eu acredito que sim, pode ser repassado”, finalizou.

Nas redes sociais, o governador Renato Casagrande comemorou a medida e afirmou que a lei trará novas possibilidades de geração de emprego e renda aos capixabas.  

*Com informações do repórter Rodrigo Schereder, da TV Vitória/Record TV