Economia

Lojas podem revender peças compradas na Shein? Veja o que diz o Procon

Após episódio inusitado com uma jovem em Santa Catarina, muitas pessoas se perguntam se lojas podem ou não revender produtos comprados na gigante chinesa

Foto: Folha Vitória

Na última terça-feira (23), um caso inusitado tomou conta das redes sociais, a design de unhas Raphaela Leal, de Itapema (SC), comprou um conjunto de roupa em uma loja da mesma cidade, mas quando chegou em casa teve uma surpresa: a roupa era de origem chinesa, mais precisamente vinda da gigante chinesa de moda Shein.

E o balde de água fria não parou por aí: na loja, a jovem comprou a peça por R$ 469,90 numa loja renomada na cidade onde ela mora e no site, custava R$ 215,95

Após o episódio inusitado, uma dúvida surgiu na cabeça de muitos consumidores: lojas de varejo podem revender roupas compradas por sites da internet? Depende.

Acontece que não há um impeditivo para que lojas comprem e revendam itens da internet, mas isso deve ser feito de forma correta e como autorizada pela lei, com o pagamento das devidas taxas. 

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Pessoas físicas podem comprar em sites de e-commerce sem se preocupar com taxas para compras até 50 dólares (aproximadamente R$ 251), mas este mesmo benefício não se estende a pessoas jurídicas, como é o caso das lojas, que normalmente utilizam Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 

"O que se precisa analisar neste tipo de caso é como o produto foi comprado. Se a loja comprou o produto e revendeu por meio do CNPJ e pagou as taxas cabíveis, não há nenhum problema", explica a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira

Ela ressalta que o que poderia configurar algum tipo de crime nesta natureza seria se as taxas não fossem pagas e a peça apenas revendida ao consumidor.

"Se o comerciante compra esta peça como pessoa física e depois revende em uma loja, não é nem uma questão de crime contra o consumidor, ele está cometendo um crime fiscal, pois não pagou as taxas que eram devidas", disse.

O consumidor pode ser lesado? 

Segundo Letícia Nogueira, há outras práticas que podem lesar o consumidor, o que pode configurar propaganda enganosa e até mesmo falsificação. "O produto foi vendido indicando que era de uma outra marca, mas era falso? Aí sim temos um crime contra o consumidor", contou. 

Ela explica, inclusive, que isso se estende até mesmo às propriedades do produto, não apenas à marca. Toda a procedência, material e origem de cada peça comprada precisam estar especificados. 

"Está no Código de Defesa do Consumidor, todos os produtos precisam ter procedência, qualidade, material, especificados na etiqueta. O tecido também em caso de roupas, se o vendedor disser que o tecido é feito de um material, mas na verdade é de outro, também é fraude, é crime", disse. 

Lojas podem revender os produtos por um valor mais alto? 

E para quem se indignou com o caso que ocorreu no Sul do Brasil e deve estar se perguntando: mas afinal, as lojas podem vender os produtos a um valor mais elevado do que compraram? A resposta é bem simples: sim! 

A questão da precificação dos produtos é de livre iniciativa do vendedor, não há crime algum em revender as peças por um valor mais elevado. 

"Não há problema nenhum, é uma questão da livre iniciativa econômica. Uma pessoa entra em uma loja, olha um produto e pesquisa os preços. Ela opta ou não por comprar", disse Letícia Nogueira. 

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