ARTIGO IBEF

Nova tributação sobre consumo: evite buscar a simplificação a qualquer custo

A tendência será uma tributação mais uniforme, gerando a expectativa de redução de dúvidas sobre a aplicação das regras tributárias

IBEF-ES

Redação Folha Vitória
Foto: Freepik
*Artigo escrito por João Claudio Gonçalves Leal, advogado, especialista em Direito Tributário, professor de Pós-Gradução em Direito e membro do Comitê Qualificado de Contéudo de Finanças do IBEF-ES.

No calendário da Reforma Tributária, devem se iniciar, no ano de 2024, as discussões para aprovação das leis complementares que, dentre outros temas, deverão regulamentar o novo regime de tributação sobre o consumo. 

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As características básicas dos novos tributos (CBS e IBS), que substituirão os existentes, a instituição do denominado “imposto seletivo” e diversos outros temas deverão ser regulados por lei complementar, de acordo com a Emenda Constitucional da Reforma Tributária, aprovada em 2023.

É de se esperar que essas leis, em linha com as alterações constitucionais, simplifiquem a tributação sobre o consumo.

Essa simplificação não será causada apenas pela diminuição do número de tributos existentes, pela existência de regras comuns para o CBS e o IBS e nem mesmo pela previsão de uma legislação unificada para esse tributo, que terá sua arrecadação partilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios.

A Reforma Tributária reduz a possibilidade de instituição de regras de tributação diferenciada, inclusive sob forma de incentivos ou benefícios fiscais. 

Com menos distinções e exceções previstas na legislação, a tendência será uma tributação mais uniforme, gerando a expectativa de redução de dúvidas sobre a aplicação das regras tributárias, bem como das controvérsias muitas vezes causadas em torno da aplicabilidade de uma tributação mais favorecida.

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Todavia, não se pode perder de vista que regras de tributação diferenciada se justificam na medida em que os contribuintes se apresentam em condições desiguais. 

Um microempreendedor não enfrenta os mesmos desafios que uma empresa transacional. Muitas vezes, são distintos os riscos e os custos em atividades econômicas diferentes, ou no fornecimento de diferentes bens e serviços.

Não bastassem as diferenças entre setores econômicos e empreendedores, não há como se ignorar a existência das desigualdades regionais no país. 

Por questões diversas, estados e municípios brasileiros se encontram em diferentes estágios de desenvolvimento econômico e social, sendo um dos objetivos do Estado brasileiro a instituição de políticas públicas voltadas à redução dessas desigualdades.

A simplificação da tributação não é incompatível com a edição de regras que tenham critérios claros e capazes de reconhecer as notáveis diferenças existentes entre as classes de contribuintes brasileiros. 

Por esse motivo, a regulamentação da Reforma Tributária não pode ser guiada apenas pelo propósito da simplificação, mas também pela construção de um sistema de tributação em que a carga tributária seja suportada, com equidade, por toda a sociedade.

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