Aprovado no Senado Federal na última quarta-feira (23), o projeto de lei que suspende ordens de despejo por aluguéis atrasados até o fim deste ano deve beneficiar 2.413 famílias no Espírito Santo. De acordo com a Defensoria Pública do Estado (DPES), essas 7.239 pessoas vêm sofrendo ameaças de despejo, mesmo durante a pandemia do novo coronavírus.
Os dados fazem parte de um levantamento realizado pelo Núcleo de Defesa Agrária e Moradia (Nudam) e pelo GT Remoções Ambientais, da Defensoria Pública. As denúncias, colhidas entre outubro de 2020 e junho de 2021, foram recebidas por meio de um canal aberto pela Campanha Despejo Zero ES.
Segundo o relatório, os maiores responsáveis pelas ameaças ou ações de despejos são proprietários privados (63,3%) e os Municípios (26,5%).
De acordo com a DPES, foram identificados 16 casos de conflito possessório no município de Serra; cinco casos em Vitória; quatro em Cariacica, Linhares e Vila Velha; três casos em Guarapari e Conceição da Barra; dois casos em Aracruz e Nova Venécia; e um caso em Anchieta, Colatina, Fundão, Marataízes, Marechal Floriano, Montanha e São Domingos do Norte.
A Defensoria Pública do Estado informou ainda que durante a pandemia foi registrado o despejo de 36 famílias, ou cerca de 108 indivíduos. Outras 640 famílias, ou cerca de 1.920 indivíduos, ainda vivem em estado de apreensão e sofrem ameaça de serem despejadas nesse mesmo contexto.
Para o defensor público Vinicius Lamego, membro do Nudam, o projeto aprovado pelo Senado foi muito importante, especialmente para garantir que as pessoas continuam cumprindo o isolamento social, em função da pandemia da covid-19.
“A principal forma de prevenção à covid-19, indicada pelos próprios entes públicos, é o isolamento social. E essas pessoas que estão sob ameaça de despejo ficam impedidas de cumprir a medida mais básica de prevenção, que é o isolamento”, destacou Lamego.
“Nessa situação de pandemia, a ameaça de despejo, que já afeta o direito dessas pessoas a terem uma moradia digna, também impacta na questão do direito à saúde, já que fora de suas casas elas têm mais chances de contraírem o vírus”, acrescentou o defensor público.
Regras
A proposta aprovada pelo Senado suspende a possibilidade de ação de despejo por decisão judicial em contratos de aluguel. Nesse caso, a medida só vale para quem deve um aluguel mensal de até R$ 600 (residencial) ou de até R$ 1,2 mil (não residencial).
Além disso, a proposta interrompe a desocupação coletiva ou remoção forçada em propriedades urbanas e rurais, como em assentamentos.
Senadores chegaram a defender a aprovação de uma proposta para criar um auxílio emergencial voltado ao pagamento de aluguéis, mas essa ampliação ainda não tem consenso.
A medida não alcança as ocupações feitas após 31 de março deste ano nem os despejos já adotados. Esse dispositivo levantou críticas do governo do presidente Jair Bolsonaro por representar insegurança jurídica. A liderança do governo orientou voto contra.
“Pelo tamanho do Brasil, pela quantidade de situações que nós temos e que não são apenas a relação de pessoas mais simples em barracões, casas alugadas e apartamentos, mas das propriedades de terra, das produções, dos litígios, o projeto não deixa claro que novas invasões não serão permitidas, o que pode, inclusive, incentivá-las”, afirmou o vice-líder do governo no Senado, Carlos Viana (PSD-MG).
O prazo de 31 de março foi colocado para evitar novas invasões em função da aprovação da lei. “Essa proposta tem caráter humanitário. Não vai facilitar ou legalizar novas ocupações. Ela visa a adiar a remoção de pessoas em locais assentados antes da pandemia e, no caso das novas ocupações oriundas da crise sanitária e econômica do coronavírus, protege apenas aquelas realizadas até 31 de março de 2021”, afirmou o relator da projeto, Jean Paul Prates (PT-RN).
A medida provocou críticas de parlamentares ligados à frente ruralista. “É um transtorno que vai causar, com certeza, na maioria das propriedades e em alguns Estados brasileiros já tem grupo se organizando para invadir propriedade e, daqui a pouco, depende de mandado judicial para fazer esse despejo”, disse o senador Jayme Campos (DEM-MT).
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A proposta também levantou críticas sobre a efetividade da proposta, já que uma ação de despejo pode levar até mais tempo para ser efetivada. “Vou votar contra essa lei por considerá-la absolutamente inútil. Ela não agrega nada. Ela só cria insegurança jurídica. Ela é absolutamente limitada nos seus efeitos”, afirmou Oriovisto Guimarães (Podemos-PR).
Tramitação
O placar da votação do Senado, realizada na última quarta, foi apertado: 38 votos favoráveis e 36 contrários. A proposta provocou críticas da bancada ruralista, mas foi aprovada com o argumento de beneficiar famílias atingidas pela pandemia de covid-19.
Os senadores ainda votarão um destaque apresentado pelo Progressistas que retira a área rural do alcance da medida. Se essa emenda for aprovado, o texto voltará para a Câmara. Caso contrário, seguirá para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro.
Com informações do Estadão Conteúdo