ARTIGO IBEF

Salário mínimo: menos segurança e mais desemprego

O melhor cenário é aquele sem salário mínimo. O que deve definir o valor da remuneração é a oferta e a demanda, e por meio da liberdade contratual

IBEF-ES

Foto: Thiago Soares/Folha Vitória
*Artigo escrito por Diana Mantovani, formada em Direito na Faculdade de Direito de Vitória (FDV), Sócia Fundadora da Diluz - empresa especializada em registro de marcas e Diretora Financeira do IBEF Academy.

O caso noticiado não aconteceu no Brasil. Mas poderia ter sido.

O The Wall Street Journal retratou a notícia, no dia 25 de março de 2024, de que fast foods fizeram demissões e reduziram horas de trabalho de seus empregados antes do aumento dos salários mínimos na Califórnia, nos Estados Unidos.

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É comum o discurso de que o salário mínimo é importante para garantir a proteção dos trabalhadores. 

No entanto, ao contrário do que se alega, instituir o salário mínimo pode trazer consequências negativas para uma parte dessas pessoas, como o desemprego. 

Assim, é essencial desmistificar a falácia de que a existência de salário mínimo é benéfica para o trabalhador.

De início, cumpre expor o discurso que promove a existência de salário mínimo. 

Muitos alegam que o salário mínimo pode ajudar a reduzir a pobreza ao garantir que os trabalhadores recebam um pagamento mínimo que lhes proporcione atender às necessidades básicas; ainda, que aumenta o poder de compra dos trabalhadores de baixa renda, o que, por sua vez, pode estimular o consumo e impulsionar a economia; e tem-se também o entendimento de que promove a equidade e a justiça social, independentemente de sua ocupação ou nível de habilidade.

Estes, porém, são discursos falaciosos, uma vez que não traduzem a verdade no que é dito, já que, em verdade, o salário mínimo motiva os empregadores a demitirem os seus empregados para que a empresa continue a prosperar. Explica-se.

Ao instituir salários mínimos, o Estado aumenta o custo para as empresas, pois estas terão que pagar remunerações maiores aos seus empregados. 

Ao aumentar os custos, o empresário precisa criar mecanismos para que seu negócio continue viável e atraente, então, ou terá que aumentar os preços daquilo que vende ou terá que diminuir os seus custos. 

Caso decida aumentar os preços, o seu produto ou serviço se torna menos competitivo no mercado, e isso poderá causar diminuição nas vendas. 

Por isso, é trivial que empresários decidam por ter que diminuir os seus custos e, caso não consigam diminuir outros custos alternativos às remunerações, a atitude cabível é a de demitir alguns dos empregados que agora têm salário mínimo.

Sobre as demissões, o economista estadunidense e ganhador do Prêmio Nobel de Economia em 1976, Milton Friedman, na obra “Capitalismo e Liberdade”, expõe: "O Estado pode legislar um nível de salário mínimo, mas dificilmente pode levar os empregadores a contratar por esse mínimo os que estavam empregados anteriormente com salários mais baixos.”

Dessa forma, com o intervencionismo do Estado ao instituir o salário mínimo, há o favorecimento de alguns trabalhadores em detrimento de outros, uma vez que os que conseguirem ficar empregados ganharão mais - o mínimo obrigatório, pelo menos -, enquanto os outros serão demitidos e não terão mais renda advinda dessa empresa.

Esse argumento é reforçado no livro “Fatos e Falácias da Economia”, de Thomas Sowell, em que o autor discorre sobre as leis que regulamentam o pagamento, os benefícios e as condições de trabalho dos empregados.

Os trabalhadores que conseguiram manter seus empregos ficarão numa situação melhor devido aos diversos benefícios que os empregadores precisarão fornecer por lei, mas o desemprego em taxas elevadas e por períodos mais longos privará outras pessoas de empregos que poderiam ser seus na ausência de leis cujo efeito líquido é o de desestimular a contratação.

Ressalta-se, além disso, que os indivíduos se tornarem desempregados não é o único resultado negativo. 

O salário mínimo pode criar barreiras para que haja novas contratações, sobretudo de trabalhadores menos qualificados, tendo em vista os salários artificialmente fixados acima do nível de sua produtividade.

Sowell sugere que, ao estabelecer um salário mínimo, o governo efetivamente cria um preço mínimo para o trabalho. 

Esse preço mínimo pode estar acima do valor que alguns empregadores estão dispostos ou são capazes de pagar por certos tipos de trabalho. 

Como resultado, empregadores podem optar por não contratar trabalhadores menos qualificados ou sem experiência, especialmente se o valor que podem agregar ao negócio for inferior ao custo imposto pelo salário mínimo.

Este efeito se torna ainda mais presente nas comunidades marginalizadas, uma vez que nesses locais as oportunidades de emprego já são limitadas e um salário mínimo elevado pode tornar ainda mais difícil para os trabalhadores menos qualificados conseguirem emprego.

É importante evidenciar, ainda, que ao não conseguirem emprego, pois sua capacidade ainda está aquém daquela que justifique o pagamento do salário mínimo, essas pessoas menos qualificadas não têm a chance de ganhar experiência que as permitiria aprender e ganhar mais conhecimento, para que no futuro sejam qualificadas o suficiente para conseguirem os empregos que desejam. Portanto, instituir o salário mínimo traz um ciclo vicioso de desemprego e pobreza.

Percebe-se, de forma clara, que os “benefícios” aos trabalhadores pela definição do salário mínimo são exemplos claros de falácias de soma zero, conforme conceito trazido por Sowell. 

Isto é, são falsas suposições de que transações econômicas são um processo de soma zero, em que tudo que alguém ganha é perdido por outra pessoa. 

Esquece-se que, na verdade, as transações econômicas ocorrem de forma voluntária, e elas não continuariam a ocorrer se não fosse melhor para ambos os lados - empregado e empregador.

Portanto, o melhor cenário é aquele sem salário mínimo. O que deve definir o valor da remuneração é a oferta e a demanda, e por meio da liberdade contratual, empregadores e trabalhadores chegariam a um consenso do que é oferecido e o que é aceitável, respectivamente.

Neste cenário ideal, ambas as partes têm o poder de decisão sobre a existência, ou não, daquela relação de trabalho. 

Ou seja, torna-se possível que haja uma negociação de um acordo que considere a qualificação, a experiência, e o custo desse trabalhador; enquanto que, por fim, haja a anuência deste último em relação às tarefas designadas e à remuneração proposta.

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Ora, é mais benéfico para o trabalhador que ele tenha a liberdade de escolher aceitar ou não receber aquela remuneração proposta pelo empregador, do que não ter essa opção, já que um terceiro à relação – o Estado – proibiu as partes a negociarem nesse sentido ao instituir um salário mínimo que, muitas vezes, o empregador não está disposto a pagar. 

Para corroborar com a ideia, Sowell, no livro “Economia Básica: Um guia de economia voltado ao senso comum “, aduz:

Se os empregadores que pagam salários baixos deixam os trabalhadores em uma situação pior, então é difícil imaginar por que as pessoas trabalham para eles. “Porque não têm alternativa” pode ser uma resposta. Mas essa resposta implica que os empregadores que oferecem salários baixos são uma opção melhor que aquelas abertas a esses trabalhadores em particular - então, não os estão deixando em uma situação pior.

Assim, conclui-se que o salário mínimo não traz benefícios aos trabalhadores em geral, já que pode ser a causa de uma série de demissões em razão do aumento de custo para a empresa, além de dificultar novas contratações, sobretudo dos profissionais menos qualificados que, muitas vezes, não tem as capacidades adequadas que justifique o recebimento daquela remuneração.

Por fim, no que tange à remuneração do trabalhador, deve haver a voluntariedade entre as partes, aliada à liberdade de escolha. 

Serão a oferta e a demanda que guiarão os valores a serem oferecidos por parte do empregador, que apenas serão aceitos com o aceite pelo trabalhador, que entende que aquilo é a melhor condição para ele.

Não é a instituição de legislações irracionais que ajudarão os menos afortunados, mas sim a liberdade seguida de prosperidade econômica.

Referências

FRIEDMAN, Milton. Capitalismo e Liberdade. Editora LTC, 1982. Disponível em: <https://edisciplinas.usp.br/pluginfile.php/5114393/mod_resource/content/1/FRIEDMAN.pdf>. Acesso em: 09/04/2024
HADDON, Heather. California Restaurants Cut Jobs as Fast-Food Wages Set to Rise. The Wall Street Journal - Business / Hospitality. Disponível em: <https://www.wsj.com/business/hospitality/california-restaurants-cut-jobs-as-fast-food-wages-set-to-rise-eb5ddaaa>. Acesso em: 06/04/2024.
SOWELL, Thomas. Economia Básica: Um guia de economia voltado ao senso comum. Volume I, tradução 5ª ed. Alta Books Editora, Rio de Janeiro, 2018.
SOWELL, Thomas. Fatos e Falácias da Economia. 7ª ed. Rio de Janeiro: Record, 2022.

*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo.

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