Economia

Saiba o que é DET e por que o MEI precisa aderir para não ser multado

O prazo inicial para a adesão ao novo sistema de comunicação do governo federal era 1º de maio, mas foi adiado para 1º de agosto

Redação Folha Vitória

Redação Folha Vitória
Foto: Folha Vitória

O uso do Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) se tornará obrigatório para Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores domésticos a partir desta quinta-feira, 1º de agosto. 

O prazo inicial para a adesão ao novo sistema de comunicação do governo federal era 1º de maio, mas foi adiado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para 1º de agosto. 

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Aqueles que não se adequarem a partir desta data estarão sujeitos a multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

O que é o DET?

O DET é uma plataforma digital desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Emprego para simplificar a comunicação eletrônica entre empregadores e a Inspeção do Trabalho. 

Por meio dessa plataforma, os empregadores terão acesso a informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões administrativas e outros avisos.

Segundo o Ministério do Trabalho, o DET visa reduzir a necessidade de deslocamentos dos empregadores e diminuir os custos operacionais. Além disso, a plataforma facilita o envio e o recebimento de documentos eletrônicos exigidos durante ações fiscais.

Consequências da não adesão

Não há penalidade direta pela falta de atualização do cadastro no sistema, mas os empregadores podem sofrer consequências por essa omissão.

Mesmo que um empregador não cadastre um e-mail para receber alertas e não acesse o DET, as comunicações eletrônicas serão presumidas como recebidas. 

Caso um empregador seja notificado por um auditor fiscal e não responda à notificação, poderá ser autuado e multado. 

Após 15 dias do aviso, o Ministério do Trabalho considera que o empregador está ciente da comunicação, mesmo que não tenha acessado a caixa postal do DET.

Como fazer o cadastro no DET

O cadastro de contatos deve ser feito no site do DET, utilizando login e senha do gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (somente para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador pode outorgar poderes a uma pessoa autorizada para acessar o DET em seu nome, por meio do Sistema de Procuração Eletrônica.