Economia

Greve no INSS: STJ manda serviços essenciais serem mantidos

Governo entrou com uma ação na Corte pedindo a suspensão da paralisação dos servidores

Redação Folha Vitória

Foto: Divulgação/INSS

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza Assis Moura, determinou que pelo menos 85% das equipes de cada unidade administrativa do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permaneçam em atividade durante a greve. 

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A decisão visa garantir que as necessidades inadiáveis da população sejam atendidas. A ação foi tomada após o governo solicitar a suspensão da paralisação na última terça-feira (23).

“Deferido o pedido de tutela provisória de urgência para determinar a continuidade do serviço público prestado pelas carreiras representadas no processo, garantindo-se a permanência em atividade de, no mínimo, 85% das equipes de cada unidade administrativa do INSS. Fixada multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento da decisão”, afirmou a ministra Maria Thereza.

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Importância dos serviços do INSS

Para a ministra, a essencialidade das atividades desempenhadas pelos servidores do INSS é inquestionável. 

Essas atividades envolvem o pagamento de benefícios previdenciários, que são considerados por lei como “meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente”.

Problemas de longa data

A ministra também destacou os problemas históricos enfrentados pelo poder público em relação aos prazos de análise dos processos administrativos dos benefícios administrados pelo INSS. Esses problemas incluem tanto benefícios previdenciários quanto assistenciais.

Reivindicações dos trabalhadores

Os trabalhadores do INSS reivindicam recomposição de perdas salariais, valorização profissional e melhores condições de trabalho. A paralisação foi aprovada em uma plenária nacional realizada no sábado (13), convocada pela Federação Nacional de Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps).

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Segundo a presidente do STJ, a suspensão imediata do movimento grevista depende do reconhecimento da abusividade do exercício do direito de greve por parte dos servidores do INSS. Esse reconhecimento demanda um exame mais aprofundado que será realizado oportunamente.

“Por hora, cumpre verificar as circunstâncias necessárias à manutenção dos serviços essenciais prestados pela categoria grevista, diante da necessidade de se assegurar a observância do princípio da continuidade do serviço público e o atendimento das necessidades inadiáveis da população”, concluiu a ministra Maria Thereza.

*Com informações do Portal R7.

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