ARTIGO IBEF

Como conciliar compliance trabalhista com demandas dos trabalhadores

Trabalhadores mais jovens têm diferentes prioridades. Eles valorizam mais a autonomia em suas carreiras do que a estabilidade de contratos tradicionais

IBEF-ES

Foto: Freepik
*Artigo escrito por Roberta Valiatti Ferreira, advogada e Consultora Jurídica, Especialista em Direito Empresarial, Governança, Gestão de Riscos e Compliance. Membro do Comitê Qualificado de Conteúdo de GRC do IBEF-ES.

A Justiça do Trabalho recebeu, em 2023, mais de 3,5 milhões de novos processos, como aponta o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

Entre os pedidos mais comuns estão horas extras e verbas rescisórias, os quais estão vinculados à existência de um contrato de emprego, nos moldes tradicionais da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Ocorre que há uma nova tendência entre os trabalhadores, e muitos parecem não mais se importar com tais direitos, tendo aspirações muito diferentes das que eram comuns há poucos anos. 

Esse cenário, porém, representa um grande desafio para os profissionais de compliance, especialmente nas empresas que buscam se alinhar à pauta ESG.

Em um passado recente, a estabilidade, o salário fixo e uma carreira longa em uma única empresa eram objetivos profissionais comuns. 

No entanto, hoje, especialmente os trabalhadores mais jovens têm diferentes prioridades.

Eles valorizam mais a liberdade e a autonomia em suas carreiras do que a estabilidade oferecida por contratos tradicionais de trabalho. 

Optam por formas de trabalho mais flexíveis, como o “freelancing”, nos quais podem definir seus próprios salários e escolher os projetos em que desejam trabalhar. 

Além disso, preferem gerenciar suas finanças e planejar sua aposentadoria, em vez de confiar na previdência social.

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A dificuldade para o profissional do compliance reside, então, em conciliar essa nova tendência com a legislação e, sobretudo, com o posicionamento dos tribunais, que em sua maioria permanecem resistentes às novidades da legislação, especialmente quando se trata de dar autonomia de decisão ao trabalhador.

Nessa linha, um dos grandes desafios atuais reside na possibilidade (ou não) de contratação de outras formas de trabalho, que não apenas o tradicional contrato padrão determinado pela CLT.

Para garantir que uma empresa esteja em conformidade com a lei, é preciso, portanto, entender a realidade da atividade a ser desenvolvida.

Uma vez detectada a possibilidade de outros tipos de contrato, alinhar tal realidade às constantes mudanças na jurisprudência dos tribunais, que podem variar entre um posicionamento vanguardista de dar poder de negociação aos trabalhadores e o posicionamento conservador de reforçar as garantias legais destinadas a protegê-los.

Um dos grandes exemplos atuais é a divergência de posicionamento do Tribunal Superior do Trabalho e do Supremo Tribunal Federal sobre a existência ou não de vínculo empregatício entre as empresas de aplicativos de transporte e os profissionais que prestam seus serviços por meio delas.

É preciso, assim, que os gestores e os profissionais de compliance estejam atentos à nova realidade, às novas propostas das empresas e aos novos objetivos dos trabalhadores. 

Sobretudo, porém, é preciso que os tribunais e os legisladores ouçam a voz dos trabalhadores, cujas aspirações atuais são muito diferentes, e entendam, principalmente, que a realidade muda muito mais rápido do que as leis. 

Aumentar a autonomia do trabalhador, portanto, é uma realidade que se impõe.

*Este texto expressa a opinião do autor e não traduz, necessariamente, a opinião do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo
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