Economia

O que acontece com as dívidas quando alguém morre? Entenda

Será que o compromisso de quitar estes débitos fica com os herdeiros diretos? Advogado de Família e Sucessores ouvido pelo Folha Vitória tira dúvidas

Erika Santos , Guilherme Lage

Redação Folha Vitória
Foto: Divulgação/ Freepik

A morte de um familiar é sempre um momento delicado para qualquer pessoa. É geralmente nessas horas que é preciso reorganizar a vida, os pensamentos e criar forças para encarar o luto.

Para deixar as coisas ainda mais tristes, além da dor no coração, muitas pessoas precisam lidar com muitas dores de cabeça financeiras. Isso faz com que muitos se questionem: quando uma pessoa morre, o que acontece com as dívidas que ela deixou?

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Será que o compromisso de quitar estes débitos fica com os herdeiros diretos? O advogado de Família e Sucessores e membro do Instituto Brasileiro de Executivos de Finanças do Espírito Santo (IBEF-ES), Sandro Rizzato, esclarece essas e outras dúvidas em entrevista ao Folha Vitória. 

Folha Vitória – Quando uma pessoa morre, o que acontece com as dívidas que ela deixou?

Sandro Rizzato – As dívidas serão liquidadas pelo patrimônio que a pessoa que faleceu deixou. Caso não tenha nenhum patrimônio ou que ele não seja suficiente para cobrir as dívidas, esse será feito de forma proporcional. 

Exemplo: se uma pessoa que faleceu tem dívidas de R$ 100.000,00 com dez pessoas e tem somente um carro que vale R$ 50.000,00. Esse valor será dividido entre todos os credores de forma proporcional se os credores tiverem o mesmo tipo de crédito, pois existe também uma ordem de preferencia de credores, ficando sempre em primeiro os créditos alimentares, trabalhistas, tributários e depois credores comuns como bancos, a exemplo.

Existem dívidas que são extintas automaticamente com a morte do devedor? Se sim, quais são elas?

As únicas dívidas que são extintas automaticamente são dívidas que são amparadas por seguro atrelado a elas. 

Exemplo: financiamento de casa própria, pois o financiamento tem seguro embutido. Financiamento de veículo que tenha seguro embutido. 

E obrigações pessoais chamadas de personalíssimas, como exemplo pensão alimentícia a filhos e ou esposa(o).

Quais são os procedimentos legais para o pagamento das dívidas deixadas pelo falecido?

É necessário fazer apuração de todos os bens e ativos do falecido em comparativo com as dívidas deixadas, e iniciar processo de inventário para essa apuração e pagamentos, pois somente poderá ser pago e negociado tais dívidas por meio de um representante legal que no caso será o inventariante.

Os herdeiros são obrigados a pagar as dívidas do falecido com seus próprios recursos ou apenas com os bens deixados por ele?

Somente os bens deixados pelo falecido suportarão dívidas deixadas pelo mesmo, não invadindo bens de herdeiros.

Foto: Luian Valadão
Sandro Rizzato é advogado de Família e Sucessores

Em que ordem as dívidas são pagas durante o processo de inventário?

Existe uma ordem de gradação de prioridade definida pela lei, e na ocorrência de vários credores e de herdeiros, leva a necessidade de concurso de credores.

Como funciona a questão das dívidas quando o falecido não deixou bens suficientes para quitá-las?

O concurso de credores irá definir quais são as dívidas prioritárias a serem pagas. A exemplo dívidas alimentícias, dívidas trabalhistas, impostos, dívidas com ônus reais como banco credor de financiamento de veículos ou imóveis.

Em caso de empréstimo consignado, quais são as implicações para os herdeiros?

Via de regra o empréstimo consignado tem um seguro atrelado e vendido junto com ele, e no caso de falecimento, esse seguro quita a dívida. Caso não exista seguro e o falecido não tenha bens, o empréstimo não é transmitido a herdeiros. Ninguém herda dívidas.

As dívidas do falecido podem ser negociadas ou parceladas pelos herdeiros?

Toda dívida pode ser parcelada. A lei estipula um parcelamento de 6 meses, desde que seja depositado 30% do débito na primeira parcela, artigo 916 do Código de Processo Civil.

Mas é possível negociar em mais parcelas diretamente com o credor. O credor quer receber, seja a vista ou parcelado e isso pode ser utilizado pelo representante legal do falecido para negociar as dívidas. 

Para receber a vista, o credor deverá propor ação judicial, que nem sempre tem o resultado rápido esperado, por isso a negociação sempre é a melhor opção.

Como as dívidas de natureza tributária são tratadas no inventário?

Dívidas tributárias têm prioridade no recebimento na concorrência com outros credores, somente ficando antes dela dívidas trabalhistas e alimentícias, de acordo com entendimento jurisprudencial.

O que acontece com dívidas garantidas por fiadores quando o devedor principal morre?

Fiadores respondem de forma igual ao devedor principal, seja ele vivo ou falecido. Portanto o credor poderá ajuizar ação e buscar bens do falecido e também dos fiadores.

O que acontece com a dívida de um imóvel financiado pela Caixa quando o proprietário morre?

Imóveis financiados pela Caixa têm um seguro atrelado ao financiamento, e esse seguro é obrigatório em todos os imóveis financiados pelo banco. 

No caso de morte do proprietário, o seguro quitará toda as parcelas que restam do financiamento.

Os herdeiros podem assumir o financiamento de um imóvel ou são obrigados a quitar a dívida integralmente no inventário?

Via de regra, financiamento de imóvel tem seguro de vida atrelado a operação de crédito, no caso de falecimento, o seguro quitará o débito. 

Mas caso não exista seguro, é importante que os herdeiros assumam o financiamento para não correr o risco de perder o imóvel, pois o banco credor, em caso de inadimplência do financiamento poderá levar o imóvel a leilão.

Existe algo que as pessoas em vida podem fazer para reduzir litígio e custos em caso de falecimento?

Sim, é importante fazer um planejamento sucessório e familiar, e isso poderá reduzir em muito o custo do inventário e de eventuais litígios sobre os bens deixados pelo falecido.

Como seria esse planejamento?

Existem pessoas que possuem nenhum, alguns poucos e outros muitos bens, e na sucessão será feita a partilha e divisão entre os herdeiros. 

Em vida, a pessoa que possuir patrimônio móveis ou imóveis, ou até mesmo empresas, poderá fazer um planejamento sucessório familiar por meio de testamento ou construção de holding, mas para isso e importante contratação de profissional que entenda do assunto para não gerar mais custos e ou problemas para os herdeiros.

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