O Ministério da Cidadania deu início ao processo de notificação de cidadãos que devem devolver o auxílio emergencial pago de maneira indevida. O aviso será feito por meio de mensagens de texto que serão enviadas aos celulares de 650 mil pessoas.
Aa mensagens vão apresentar a orientação sobre como realizar o procedimento de devolução do benefício, sobre a denúncia de fraudes ou o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para devolução do dinheiro.
O público notificado pertence ao grupo de pessoas que se cadastrou de maneira digital para receber o benefício destinado à população de baixa renda e trabalhadores informais no decorrer da pandemia do novo coronavírus.
“São trabalhadores que ao declarar o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) geraram DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa”, explicou o secretário de avaliação e gestão da informação (SAGI) do Ministério da Cidadania, Ronaldo Navarro.
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O segundo grupo é integrado por pessoas que possuem um indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo federal, como aposentadoria, seguro desemprego ou Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, ou que possuíam vínculo empregatício na época do pedido do auxílio, ou que foram identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Mensagens de notificação do Ministério
As mensagens enviadas vão conter o CPF do beneficiário e o link contendo o gov.br. As notificações serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Mensagens recebidas sobre este assunto, mas enviadas por números diferentes, devem ser desconsideradas.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** recebeu Auxilio Emergencial indevidamente. Devolva voluntariamente o auxílio em gov.br/ devolucaoae ou denuncie fraude em gov.br/falabrae”;
Para o grupo relacionado à Declaração de IRPF e com DARF emitida, a mensagem será:
“O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Como devolver o auxílio emergencial
Quem receber a mensagem relacionada às DARFs em aberto, deve realizar o pagamento ou acessar o site para denunciar fraude, ou se for o caso, informar qualquer divergência nos valores.
O cidadão que não possui DARF em aberto, mas possui valores a serem devolvidos, precisa acessar o site do Governo e inserir o CPF do beneficiário.
Após preencher as informações, uma Guia de Recolhimento da União (GRU) será emitida e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil ou em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU (Guia de Recolhimento da União) e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.
Prorrogação
O auxílio emergencial foi prorrogado com mais três parcelas. A previsão inicial da rodada do benefício neste ano era de quatro parcelas, de abril a julho. Agora o pagamento será até outubro.
O benefício de 2021 é pago somente a famílias com renda per capita de até meio salário mínimo e renda mensal total de até três salários mínimos.
O valor médio das parcelas foi mantido em R$ 250, mas mulher chefe de família tem direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas – família unipessoal – recebem R$ 150.
Saiba como receber o auxílio emergencial:
Quem tem direito
– Trabalhadores informais;
– Desempregados;
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Famílias com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 550) e renda mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.300);
– Para o público do Bolsa Família, segue valendo a regra quanto ao valor mais vantajoso a ser recebido entre o programa e o auxílio emergencial 2021;
– Os integrantes do Bolsa Família receberão o benefício com maior parcela;
Quem não tem direito
– Trabalhadores formais;
– Cidadãos que recebam benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto Programa Bolsa Família e do PIS/PASEP;
– Pessoas que não movimentaram os valores do auxílio emergencial e sua extensão, disponibilizados na poupança digital em 2020;
– Quem estiver com o auxílio emergencial de 2020 cancelado no momento da avaliação de elegibilidade para 2021;
– Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
– Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou tinha em 31 de dezembro daquele ano a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, ou tenha recebido em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil;
– Pessoas com menos de 18 anos – exceto mães adolescentes;
– Quem estiver no sistema carcerário em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
– Quem tiver indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte.
* Com informações do Portal R7.